A recente aprovação, em Santa Catarina, da Lei 753/2025, que reconhece a legitimidade das ações afirmativas, mas proíbe explicitamente políticas voltadas à população negra, não é apenas uma controvérsia legislativa local. Trata-se de um episódio grave, com implicações constitucionais, federativas e morais, que exige total atenção nacional.
Seletividade racial na lei catarinense
O ponto central não está no debate abstrato sobre a existência ou não de ações afirmativas. A própria lei catarinense, que está aguardando a sanção ou não do governador Jorginho Mello, admite que elas são legítimas. O problema está na escolha feita: manter ações afirmativas para alguns grupos e negar esse instrumento, justamente à população negra, historicamente submetida a desigualdades estruturais, amplamente documentadas por dados oficiais emitidos pelo Estado brasileiro.
Essa seletividade não é neutra. Ela é política, jurídica e racial. Santa Catarina é frequentemente apresentada como um Estado “exemplo” em indicadores econômicos. Mas essa narrativa esconde desigualdades profundas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) mostram que trabalhadores negros no Estado recebem, em média, 30% a menos do que trabalhadores brancos, mesmo quando têm escolaridades semelhantes. Negros estão subrepresentados em ocupações de maior renda, nos cargos de liderança, inclusive no serviço público.
Desigualdade no ensino superior
No ensino superior, o cenário é igualmente estarrecedor. Antes das políticas federais de cotas, universidades públicas catarinenses figuravam entre as que tinham a menor presença de estudantes negros/as, sobretudo nos cursos de maior investimento do Estado. A ausência de políticas afirmativas nunca produziu neutralidade em Santa Catarina, no Brasil ou em qualquer país do mundo. O que a história nos ensina e os dados revelam é que produziu imediata exclusão.
Ignorar esse conjunto robusto de evidências não é um gesto técnico. É uma decisão institucional: quando o Estado reconhece a desigualdade, mas decide não enfrentá-la. Por quê? Porque ela tem cor. Os deputados de Santa Catarina praticam aquilo que o direito internacional e a literatura especializada chamam de racismo institucional. Sabe o que é? É uma forma de discriminação, produzida por normas, atitudes e políticas públicas que, mesmo sob aparência de legalidade, perpetuam e aprofundam desigualdades raciais.
Colisão com a Constituição e tratados internacionais
Do ponto de vista do Direito, a colisão com a Constituição é evidente. A Constituição brasileira não consagra uma igualdade meramente formal. Ela exige igualdade material, orientada e determina à correção de desigualdades históricas. Também estabelece como objetivos fundamentais da República a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de raça ou cor. Uma norma que bloqueia ações afirmativas raciais opera exatamente no sentido contrário do que determina a constituição.
Há ainda um aspecto internacional inescapável. O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que não apenas autoriza, mas determina medidas especiais como as ações afirmativas para corrigir erros e omissões e garantir igualdade de fato. A mesma convenção obriga os Estados a revisar e revogar leis que perpetuem discriminação racial. Uma lei estadual que exclui negros dessas políticas está pedindo punição por esta afronta à convenção que foi incluída na Constituição brasileira.
Consequências políticas e federativas
Diante desse cenário, a pergunta deixa de ser apenas jurídica e passa a ser política, no sentido mais profundo do termo: é normal que o Estado reconheça a desigualdade racial e, ainda assim, negue instrumentos para combatê-la?
Se a resposta for não, como indica a Constituição, então o debate precisa avançar para as consequências. A União não pode, nem deve financiar por meio de repasses voluntários, políticas públicas incompatíveis com o bloco constitucional e com tratados internacionais de direitos humanos.
Condicionar convênios, financiamentos e programas federais à observância da igualdade racial não é retaliação política. É coerência institucional. Isso abre, inclusive, um debate legítimo: por que o Estado que reconhece desigualdades, mas adota uma lei de viés excludente, deveria acessar crédito subsidiado em igualdade de condições com outros estados que adotam políticas determinadas pela Constituição? Por que financiamentos do BNDES ou benefícios do Plano Safra — uma fortuna — não incorporam critérios de observância de direitos humanos, com spreads diferenciados ou condicionantes institucionais? Essa é a atitude imediata que esperamos do Governo Federal — que respeita a Constituição.
Racismo estrutural e improbidade administrativa
Por que medidas normativas com efeitos eugenistas e racistas não deveriam ser analisadas à luz da improbidade administrativa — demitindo o seu dirigente máximo — quando violam princípios constitucionais inegociáveis?
Essas perguntas podem soar incômodas. Mas são inevitáveis em uma democracia que se pretende madura.
Santa Catarina também figura, de forma recorrente, entre os Estados com altos índices proporcionais de denúncias de racismo, segundo dados do Disque 100 e de ouvidorias públicas. O site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, traz a seguinte manchete: “Santa Catarina é o Estado brasileiro recordista em registro de casos de injúria racial”. Casos de discriminação em escolas, ambientes de trabalho e espaços públicos não são exceção, mas os sintomas de uma omissão contínua dos dirigentes municipais e estadual — problema estrutural que políticas públicas têm de enfrentar e não jogar para debaixo do tapete.
Democracia e exclusão racial
O enfrentamento do racismo no Brasil nunca foi simples, mas sempre foi necessário. Quando uma lei escolhe quem pode acessar direitos reparatórios e quem não pode, ela deixa de ser apenas uma opção legislativa e se torna um problema político-democrático. É impossível falar em democracia com exclusão, racismo e discriminação.
Todas estas tomadas de posições, justamente num dos Estados mais beneficiados por políticas de ações afirmativas para imigrantes europeus — italianos, alemães, poloneses, etc. — ganharam terras e muitos outros benefícios — justamente os benefícios negados ao povo negro. O que estes dados revelam?
Democracias não se medem apenas pelo crescimento econômico ou pela eficiência administrativa. Medem-se, sobretudo, pela capacidade de reconhecer e combater desigualdades reais, agindo para corrigi-las, especialmente quando elas têm cor.
Silenciar diante disso também é uma escolha. E escolhas realizadas por poderes legislativos e executivos de cada Estado, produzem consequências e por elas precisam pagar por elas.



