Uma jovem brasileira, identificada como Heloísa, trava uma batalha judicial para retirar o nome da mãe de todos os seus documentos oficiais, após relatar anos de violência e abusos. O caso, que ganhou repercussão no programa Fantástico, reacendeu um intenso debate jurídico: é possível apagar oficialmente um vínculo de filiação quando ele representa um trauma? Especialistas em Direito de Família ouvidas pela reportagem divergem sobre a resposta.
Justiça autoriza mudança de nome, mas nega exclusão da filiação
A Justiça já autorizou Heloísa a mudar o prenome e retirar o sobrenome materno, mas negou o pedido para excluir o nome da mãe do registro civil. Agora, a decisão será analisada em segunda instância. A defesa da jovem recorreu e aguarda o julgamento do recurso, que poderá influenciar futuras discussões sobre os limites entre a preservação da história registral e o direito de vítimas de violência romperem oficialmente com vínculos familiares.
Flexibilização da lei: uma visão favorável
A jurista Berenice Dias, ouvida pela reportagem, defende que o Direito já mostrou capacidade de se adaptar a situações excepcionais. "Essa estabilidade dos registros de fato existe por lei, mas ela vem sempre sendo flexibilizada", afirma. Na avaliação da especialista, cabe ao Judiciário interpretar a legislação à luz das transformações sociais. "Essa é a grande função da Justiça, da doutrina e da jurisprudência: conseguir adequar a lei a essas novas mudanças, de forma que atenda à realidade, à necessidade, aqui e agora, de alguém." Segundo ela, o debate sobre a retirada do nome da mãe deve considerar não apenas a preservação dos registros civis, mas também a proteção da dignidade e da identidade de pessoas que sofreram graves violações dentro da própria família.
Insegurança jurídica: a visão contrária
Por outro lado, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, especializada em Direito de Família, vê riscos. Para ela, permitir a exclusão da filiação pode gerar insegurança jurídica e comprometer a função dos registros públicos. "Para poder identificá-los, até em caso de homônimos, para que haja a identificação da pessoa", explica. Segundo a especialista, a identificação civil não depende apenas do nome da pessoa, mas também da informação sobre sua ascendência. "Não só pelo seu nome, mas também pela sua ascendência." Na visão dela, eventuais mudanças na legislação precisam preservar a segurança dos registros civis e seus efeitos para toda a sociedade.
Precedente favorável em caso semelhante
Embora ainda não exista previsão legal específica para situações como a de Heloísa, há precedentes na Justiça brasileira. Em 2016, um tribunal do Espírito Santo autorizou a retirada do nome da mãe das certidões de quatro filhos adultos que haviam sido vítimas de abusos sexuais cometidos por ela durante a infância. O caso é citado como exemplo de que, em situações excepcionais, o Judiciário pode relativizar a imutabilidade dos registros civis.
Decisão aguarda julgamento em segunda instância
Ao negar o pedido de Heloísa, o juiz afirmou que, embora a maternidade tenha sido exercida de forma "dolorosa", trata-se de um fato biológico e histórico que "o Direito não tem o poder — nem a função — de apagar". A defesa recorreu, e o recurso aguarda julgamento. A decisão final poderá estabelecer um novo entendimento sobre os limites entre o direito à identidade e a segurança jurídica dos registros, impactando outras vítimas de violência familiar que desejam romper oficialmente com seus algozes.



