MP-MA aciona Smart Fit por multa de 20% e cancelamento difícil
MP-MA aciona Smart Fit por multa e cancelamento difícil

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, na quinta-feira (30), uma Ação Civil Pública contra a rede de academias Smart Fit, questionando práticas que, segundo o órgão, são abusivas contra consumidores em planos anuais. A ação contesta a cobrança de multa de 20% sobre parcelas futuras em caso de cancelamento, a exigência de aviso prévio de 30 dias e outras cláusulas contratuais. O MPMA pede que a decisão tenha validade em todo o território nacional.

Origem da investigação e denúncia

A investigação começou após uma denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA, que relatou a cobrança de multa rescisória equivalente a 20% das parcelas restantes dos planos anuais, especialmente no Plano Black. Segundo a denúncia, um representante da empresa teria informado que a cobrança havia sido autorizada pelo Ministério Público, mas a investigação não encontrou qualquer autorização para a aplicação da multa.

A promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, responsável pela ação, afirma que o contrato apresenta uma estrutura que dificulta o desligamento do consumidor, combinando fidelização anual, permanência mínima promocional, cobrança de multa sobre parcelas futuras, aviso prévio de 30 dias, cobranças após o pedido de cancelamento e autorização ampla para débitos automáticos.

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Dificuldades para cancelamento e multa questionada

Segundo o MPMA, o cancelamento dos contratos impõe dificuldades que não existem no momento da contratação. Enquanto a adesão pode ser feita de forma eletrônica, o encerramento exige que o consumidor compareça a uma unidade da empresa e preencha um pedido específico. O órgão questiona a multa de 20% sobre as parcelas futuras em caso de cancelamento antes do término do contrato anual, argumentando que a cobrança transforma o desconto oferecido na contratação em uma possível dívida para o cliente.

Outro ponto criticado é a exigência de aviso prévio de 30 dias, período em que o consumidor continua pagando pelo serviço mesmo após solicitar o cancelamento. O MPMA também aponta como abusiva a renovação automática, com nova cobrança de taxa de manutenção sem autorização expressa do cliente. O contrato prevê ainda multa para casos de cancelamento por inadimplência, exceto em situações específicas, como morte ou invalidez permanente, o que pode gerar dupla penalização ao consumidor, com cobrança de encargos e multa rescisória.

Reajustes, cobranças automáticas e outras cláusulas

O MPMA também contesta a cláusula que prevê reajuste anual dos planos com base apenas na variação positiva do IGP-M. Segundo o órgão, a regra permite aumentos quando o índice apresenta alta, mas impede a redução dos valores em períodos de queda. A ação questiona ainda a autorização para débitos automáticos em conta, cartão ou outros meios de pagamento mesmo após o cancelamento do contrato, caso a empresa alegue valores pendentes. Para o MPMA, cobranças posteriores ao encerramento do plano devem ser acompanhadas de informações detalhadas sobre a origem da dívida e de um canal para contestação.

O órgão também aponta uma diferença entre as regras de cobrança e devolução de valores: enquanto as parcelas podem ser descontadas automaticamente na data de vencimento, eventuais reembolsos ao consumidor poderiam ocorrer somente em até 30 dias.

Declaração de saúde, venda casada e proteção de dados

Outro ponto questionado é a chamada “declaração de saúde” prevista no contrato, que transfere ao consumidor a responsabilidade de avaliar se sua condição física é compatível com a prática de exercícios, sem garantir orientação técnica por parte da empresa. A ação também aponta possível venda casada na inclusão da plataforma Skeelo como benefício do Plano Black, condicionando o serviço adicional à contratação do plano, sem opção específica de escolha.

Além disso, o MPMA questiona cláusulas relacionadas à coleta e armazenamento de dados pessoais e biométricos dos clientes, afirmando que as regras precisam ser mais claras e estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Pedido de liminar e indenização

Na ação, o MPMA pede que a Justiça determine, de forma imediata, que a empresa deixe de cobrar multa rescisória de 20% sobre parcelas futuras, exigir aviso prévio de 30 dias para cancelamento, impor novas fidelizações automáticas, cobrar taxas sem informações claras e aplicar reajustes considerando apenas variações positivas do IGP-M. Caso a decisão seja descumprida, o MPMA solicita multa diária de R$ 15 mil.

Ao final do processo, o órgão pede a anulação das cláusulas consideradas abusivas, a adequação dos contratos e dos canais de atendimento, além da condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com valor inicial de R$ 500 mil. O MPMA também solicita a reparação de eventuais danos materiais e morais sofridos individualmente pelos consumidores.