Médico auxiliar é absolvido em ação de ressarcimento por laqueadura irregular
Médico auxiliar absolvido em ação de ressarcimento por laqueadura

A Justiça de São Paulo absolveu o médico auxiliar Fábio Henrique Rodrigues Teles da condenação de ressarcir a Santa Casa de Rio Preto em mais de R$ 136 mil por uma cirurgia de laqueadura tubária considerada irregular. A decisão, assinada pela juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares e publicada na terça-feira (16), concluiu que não há provas de que ele tenha participado da decisão pelo procedimento.

Com isso, a Justiça manteve apenas a condenação da médica Lívia Adriano Vieira ao ressarcimento de R$ 136 mil ao hospital. O recurso foi apresentado pela defesa de Fábio Henrique Rodrigues Teles após a sentença que havia responsabilizado os dois profissionais pelo valor pago pela Santa Casa em uma condenação anterior relacionada ao procedimento cirúrgico.

Análise da juíza

Ao analisar o processo, a juíza concluiu que o médico atuou apenas como auxiliar na cirurgia e que não existem provas de que ele tenha participado da decisão de realizar a laqueadura ou que tivesse autonomia para impedir o procedimento. Segundo a decisão, o ato considerado irregular foi justamente a decisão de prosseguir com a esterilização, atribuída à médica responsável pela cirurgia.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

A juíza destacou que não foram encontrados elementos que demonstrem culpa própria ou participação decisória envolvendo o médico auxiliar. A decisão ainda cabe recurso.

Relembre o caso

Inicialmente, o hospital foi condenado a indenizar a paciente e o marido dela por danos morais decorrentes da laqueadura feita sem autorização durante o parto da filha do casal, em fevereiro de 2016. Na ocasião, a Justiça reconheceu que o procedimento de esterilização foi feito em desacordo com as normas do planejamento familiar.

Após quitar a condenação por meio de depósito judicial de R$ 136 mil, a Santa Casa ingressou com ação contra os médicos que participaram da cirurgia para buscar o ressarcimento do valor pago. Conforme o processo, a Santa Casa sustentou que apenas forneceu estrutura hospitalar e equipe para o procedimento, sem participar da decisão clínica.

Na sentença original, a juíza entendeu que ambos os profissionais participaram diretamente do procedimento e atuaram em desconformidade com as regras que regulamentam as laqueaduras. A defesa dos médicos alegou, entre outros pontos, que a paciente teria manifestado interesse na realização da laqueadura e que havia autorização do cônjuge para o procedimento.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar