O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que autoriza a venda, compra e uso do spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24) e entra em vigor na mesma data. O texto havia sido aprovado no Senado na última terça-feira (21).
Detalhes da nova lei
De autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), a lei permite portar spray em quantidades inferiores a 50 ml. Recipientes com capacidade superior a 50 ml são classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e autoridades governamentais.
A autorização do porte é automática para mulheres com 18 anos ou mais. Na lei, o spray é classificado como “produto de menor potencial ofensivo, destinado a conter temporariamente um agressor e repelir a ameaça à integridade física ou sexual da usuária”.
Requisitos para aquisição
Para adquirir o item, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovar residência fixa e declarar não ter condenação anterior por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O estabelecimento que realizar a venda deverá manter registro da compra por cinco anos e emitir nota fiscal.
Vetos presidenciais
Entre os vetos ao projeto original estão a autorização para maiores de 16 anos comprarem o produto e o porte irrestrito do spray, sem necessidade de comprovar antecedentes. Também foi vetada a exigência de realizar boletim de ocorrência em caso de perda do frasco.
Apesar de a lei ter entrado em vigor nesta sexta-feira, o DOU explicita que o governo federal ainda regulamentará a concentração da substância ativa e os padrões de segurança exigidos para fabricação e comercialização.



