Juízes falíveis: descaso com advogados e partes preocupa
Juízes falíveis: descaso com advogados e partes

Não é novidade, e sim um verdadeiro truísmo dizer que os juízes são falíveis, independentemente do nível que ocupam na hierarquia do Judiciário. Principalmente nos dias atuais em que a carga de trabalho a que são submetidos é enorme e seria inimaginável em tempos pretéritos. Nos quais fez muito sucesso o livro de Calamandrei que serve de título a este escrito: como os juízes são vistos pelos advogados.

Impaciência com erros e superficialidade nos julgamentos

Provavelmente com impaciência diante do crescimento dos erros cometidos nos processos sob julgamento. Parece que há por parte dos julgadores um certo acomodamento, uma visão superficial do conflito entre as partes, diríamos mesmo a prevalência da lei do menor esforço, como ocorre sobretudo nos órgãos colegiados. Se, como diz o Código de Processo Civil, há um relator com a incumbência de dirigir e ordenar o processo, inclusive com a de elaborar o voto e apresentar aos seus pares; se a figura do revisor foi eliminada; se cada vez mais os advogados são afastados da sustentação oral dos recursos, afigura-se convidativo aos demais juízes do colégio mostrarem desinteresse pelo resultado da causa.

STJ: o exemplo mais visível

Isso é mais visível no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As turmas julgadoras são compostas por cinco ministros. O relator, de tão atarefado, certamente não poderá cuidar de todos os processos para os quais foi sorteado. Inevitavelmente terá de sub-rogar muitos deles aos seus assessores, que, a rigor, são os autores dos votos. Incumbirá ao ministro concordar com eles ou não. E isso quer queiramos ou não demonstra descaso com os jurisdicionados, embora sempre se possa dizer que o acervo em cada turma julgadora é descomunal.

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Fenômeno também na primeira instância

Atualmente o fenômeno já pode ser notado também em primeira instância. São os casos em que o juiz muito a contragosto concede a realização da audiência de instrução e julgamento (AIJ). Se ele está autorizado pela lei para entender que a prova dos fatos é exclusivamente documental, e que por isso a tal audiência em que ouvirá depoimento de testemunhas é desnecessária, assim o fará. O exemplo vem de cima: se a sustentação oral dos recursos é um estorvo, o juiz de primeiro grau seguirá o mesmo caminho e eliminará a AIJ.

Exclusão do advogado e reflexão para o CNJ

Hodiernamente prevalece o modismo de se afastar o advogado dos julgamentos: “Será que não se deram conta de que nós, juízes, julgamos melhor sem a presença deles?” Calamandrei advogava a tese da inexistência de hierarquia entre juízes e advogados: “São apenas funções distintas”. Será que manteria sua visão atualmente? Em que se nota o isolamento na função de julgar, com a exclusão do advogado e até mesmo do colegiado? São questões que devem ser refletidas em futura reestruturação do Conselho Nacional de Justiça.

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