CNH automática exige exame médico a partir de setembro
CNH automática exige exame médico a partir de setembro

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) detalhou as mudanças relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após alterações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As medidas incluem a prorrogação da validade de algumas habilitações e novas regras para a renovação automática do documento.

Prorrogação da validade até 9 de setembro

As habilitações vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro permanecem válidas até 9 de setembro. Até essa data, os motoristas contemplados pela medida podem dirigir sem serem autuados por portar documento vencido, conforme a Deliberação nº 278/2026 do Contran. Após o fim do prazo, os condutores que atenderem às exigências da renovação automática poderão acessar o serviço. Já aqueles que precisarem realizar o procedimento presencial deverão procurar uma unidade do Detran para renovar a CNH.

O departamento alerta que a prorrogação da validade não significa renovação automática do documento. Por isso, motoristas com CNH vencida ou próxima do vencimento devem acompanhar as informações divulgadas pelo Detran e pela Senatran durante o período de transição. O órgão também reforça que os condutores com habilitações vencidas fora do período entre 5 de junho e 8 de setembro devem realizar a renovação normalmente pelo modelo presencial.

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Exame médico obrigatório na renovação automática

Os exames de aptidão física e mental passarão a ser exigidos na renovação automática da CNH. A medida entrará em vigor a partir de 9 de setembro. Além da realização dos exames médicos, os condutores deverão cumprir outros requisitos para acessar a renovação automática:

  • Não ter cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH e possuir o selo "Bom Condutor";
  • Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), por meio do aplicativo CNH do Brasil;
  • Ter a CNH vencida a partir de 1º de dezembro de 2025. Documentos vencidos antes dessa data continuarão seguindo o procedimento presencial;
  • Ter até 69 anos. A partir dos 50 anos, a renovação automática poderá ser realizada apenas uma vez. Já motoristas com mais de 70 anos deverão renovar a habilitação presencialmente.

Os condutores que não atenderem aos critérios precisarão fazer a renovação presencial. O exame toxicológico permanece obrigatório para motoristas das categorias C, D e E nos processos de renovação automática. Nesses casos, o teste deve ser renovado a cada dois anos e meio. Para as categorias A e B, o exame toxicológico continua sendo exigido apenas na primeira habilitação e não precisa ser renovado posteriormente.

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