O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, neste domingo (2), a condenação do estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um casal de Sorocaba (SP) que viveu um duplo trauma: depois de sepultar uma criança que não era a sua, precisou refazer a cerimônia de despedida para enterrar o próprio filho.
Troca de corpos no necrotério
De acordo com os autos do processo, a falha ocorreu no necrotério de uma unidade de saúde da cidade. O corpo de um recém-nascido foi entregue à família por engano, porque a mãe da outra criança tinha o mesmo nome da autora da ação. A família realizou o funeral do bebê errado e, somente depois, o hospital entrou em contato comunicando a troca.
Em razão do equívoco, os pais precisaram passar por um novo processo de despedida e sepultamento do filho verdadeiro. A decisão de primeira instância já havia condenado o estado ao pagamento de indenização, mas a sentença foi reformada em parte para excluir a responsabilidade da empresa funerária.
Responsabilidade do hospital
O relator do recurso, desembargador Fernão Borba Franco, explicou que a identificação dos corpos é feita exclusivamente pela equipe hospitalar. À funerária caberia apenas conferir se a documentação entregue correspondia à etiqueta já fixada no corpo preparado.
“É evidente que a identificação dos pacientes é realizada pelos próprios funcionários do hospital desde a admissão, sendo que, após o óbito, o corpo é identificado por meio de pulseira no braço, etiqueta no tórax e outra aposta na mortalha. Uma vez concluído o procedimento de identificação e acondicionamento, o corpo permanece no necrotério aguardando a retirada pelo serviço funerário, cabendo a seus funcionários, tão somente, a conferência entre a documentação fornecida e a identificação já aposta no cadáver, até porque não tiveram qualquer contato prévio com o falecido nem acesso à sua documentação pessoal”, afirmou o magistrado nos autos.
“Assim, a entrega do corpo errado aos prepostos da funerária caracteriza fato exclusivo de terceiro, apto a romper o nexo causal quanto aos serviços prestados pela corré”, concluiu.
Decisão mantida
Com esse entendimento, o TJ-SP manteve a condenação do estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mas isentou a funerária de qualquer responsabilidade. A decisão foi divulgada neste domingo e ainda cabe recurso às instâncias superiores.
O caso, ocorrido em Sorocaba, no interior de São Paulo, gerou comoção e reacendeu o debate sobre os protocolos de identificação de corpos em unidades de saúde e a necessidade de rigor no manuseio de pacientes falecidos, especialmente quando envolvem recém-nascidos e famílias em situação de extrema fragilidade emocional.



