A Justiça do Distrito Federal condenou a rede de depilação Laser Fast e outros integrantes do grupo econômico a ressarcir consumidores que pagaram por serviços que não foram prestados. A decisão, da 25ª Vara Cível de Brasília, tem abrangência nacional e foi publicada em 16 de julho. No entanto, o ressarcimento não será automático: cada cliente precisará comprovar individualmente o dano sofrido para receber os valores.
Falha na prestação de serviços e publicidade enganosa
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), a Laser Fast é acusada de não entregar os serviços contratados, não oferecer ressarcimento ou reembolso e vender pacotes enganosos de depilação a laser. A sentença reconheceu falha na prestação dos serviços e publicidade enganosa por omissão. A Justiça também declarou rescindidos os contratos ainda vigentes e atribuiu a culpa às empresas. Além disso, foram anuladas cláusulas que previam multas ou retenção de valores dos consumidores por serviços não prestados.
Como solicitar o ressarcimento
Cada cliente prejudicado terá que comprovar quanto pagou e quais serviços deixou de receber. A partir disso, poderá pedir à Justiça o valor devido, no foro do local onde mora. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O g1 tenta contato com a Laser Fast e com a defesa dos demais réus.
Responsabilidade solidária do grupo econômico
Além da AVDV Estética Ltda., identificada no processo como Laser Fast, foram responsabilizadas solidariamente as empresas Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda. e G Fast Investimentos Ltda., além do sócio-administrador David Jhonatas dos Santos Pinto. O juiz Júlio Roberto dos Reis destacou a dificuldade de encontrar patrimônio para garantir o ressarcimento. Segundo a sentença, pesquisas para localizar valores em nome dos réus tiveram resultado zero. O único veículo identificado em nome do sócio foi alienado em 13 de março de 2025, pouco antes do ajuizamento da ação. Para o magistrado, a ausência de patrimônio justificou a extensão da responsabilidade ao grupo econômico e ao administrador.
Danos morais foram negados
O MPDF também havia pedido indenização por danos morais individuais e coletivos, mas esses pedidos foram rejeitados. No caso dos danos individuais, o juiz entendeu que não seria possível estabelecer uma indenização genérica para todos os consumidores, porque a existência e a dimensão de eventual dano moral dependem da situação vivida por cada cliente. Isso significa que a sentença não impede que consumidores busquem indenização por danos morais individualmente, desde que demonstrem prejuízo além do descumprimento do contrato. Em relação ao dano moral coletivo, o magistrado considerou que as irregularidades não foram suficientes para demonstrar ofensa grave à coletividade. Segundo a sentença, embora tenha havido inadimplemento em massa, não ficou comprovado que a empresa adotou estratégia para captar novos clientes após o encerramento das atividades.
Entenda o caso da Laser Fast
A situação da Laser Fast se agravou em várias regiões do Brasil no início de 2024, quando clientes e funcionários passaram a relatar falhas no atendimento, cobranças indevidas, contratos cancelados sem reembolso e demissões em massa sem pagamento de direitos. Em 29 de abril, a Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 28,2 milhões da rede, além da suspensão de suas atividades no Brasil e no exterior. Procons de diversos estados também atuaram para coibir práticas abusivas.



