O juiz Elielson dos Santos Pereira acionou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) após o réu Paulo Augusto de Lima Vieira adquirir um imóvel localizado exatamente em frente à residência do magistrado, em São José da Tapera, no Sertão do estado. A situação foi revelada em decisão judicial publicada em 22 de julho.
Compra levanta suspeitas de tentativa de influência
Segundo o juiz, a compra pode ter ocorrido com a intenção de criar uma aproximação pessoal com o magistrado, configurando possível tentativa de influenciar o andamento do processo em que Paulo Augusto é réu por duas tentativas de homicídio. O g1 não conseguiu localizar a defesa do acusado para comentar o caso.
O Ministério Público solicitou a prisão preventiva de Paulo Augusto, mas o juiz não analisou o pedido. Como o processo está sob recurso no TJ-AL, o caso foi encaminhado ao desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, responsável pelo recurso. Até o momento, a prisão do réu não foi decretada.
Co-réu alega desigualdade econômica
Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de investigar um possível descumprimento das medidas impostas ao réu e a suspeita de que ele tenha usado seu poder econômico para influenciar o processo. O juiz também mencionou uma declaração do co-réu José Wanderson dos Santos, que em depoimento afirmou: “Eu só estou preso aqui porque não tenho dinheiro. Se eu tivesse dinheiro como Paulo Augusto tem, que gastou mais de um milhão, eu estava na rua.”
O valor de mais de R$ 1 milhão citado pelo co-réu não foi comprovado por documentos nos autos. O juiz ressaltou que a declaração, somada à compra do imóvel, pode passar a impressão de que Paulo Augusto teria influência e facilidade de acesso a autoridades devido à sua condição financeira, embora essa influência possa não existir na realidade.
Documentos ausentes e ausência do réu
A decisão judicial aponta que não foram apresentados documentos para explicar as circunstâncias da compra do imóvel. Segundo o magistrado, após o caso ter sido mencionado em uma decisão anterior, Paulo Augusto não foi mais visto no condomínio onde o juiz reside. Caberá agora ao desembargador do TJ-AL analisar o pedido de prisão preventiva e os fatos relatados, decidindo sobre os próximos passos do processo.



