Um paciente de Içara, no Sul de Santa Catarina, vai receber indenização após sair do hospital com um pedaço de madeira de 8 centímetros alojado na coxa. A decisão judicial, que cabe recurso, determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas médicas, exames e medicamentos.
O caso e a responsabilidade médica
O incidente ocorreu em 2013, quando o homem sofreu um acidente ao cortar uma árvore. Ele procurou o hospital da Fundação Social Hospitalar de Içara, onde o ferimento foi suturado sem que exames complementares fossem realizados para detectar a presença de corpo estranho. A perícia judicial concluiu que a avaliação médica foi inadequada, pois não foram feitos exames suficientes para localizar o fragmento de madeira, apesar da natureza do acidente envolver material orgânico.
No dia seguinte, com dores intensas, inchaço e sinais evidentes de infecção, o paciente buscou atendimento em um hospital de Criciúma, cidade vizinha. Lá, exames de imagem identificaram o pedaço de madeira na coxa direita, exigindo internação e cirurgia para remoção do objeto. A demora na identificação do corpo estranho agravou o quadro clínico e contribuiu para a necessidade de intervenção cirúrgica.
A decisão judicial e os valores fixados
O Poder Judiciário entendeu que o município de Içara e a Fundação Social Hospitalar de Içara, de forma conjunta, são responsáveis pelo dano. A sentença condenou as partes ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 712,09 por danos materiais, valores que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Em sua defesa, o município e a fundação hospitalar afirmaram que o atendimento prestado foi adequado e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente. No entanto, a perícia judicial refutou essa tese, apontando que a lesão não foi examinada de forma devida e que a permanência do corpo estranho foi determinante para o desenvolvimento da infecção e da cirurgia subsequente.
Recurso da advogada
A advogada do paciente, Maria Luiza Goudinho, criticou a decisão e anunciou que vai recorrer. Ela argumentou que a sentença apresenta lacunas importantes. "Não foi analisado o dano estético, bem como o valor fixado a título de indenização por danos morais e materiais se revela ínfimo e irrisório, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da função punitiva-pedagógica da reparação civil", declarou em nota.
A defesa busca uma reparação mais robusta, considerando o sofrimento físico e psicológico do paciente, além das cicatrizes decorrentes da cirurgia. O g1 procurou o município de Içara e a Fundação Social Hospitalar, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Entenda o impacto do caso
O caso levanta questões sobre a qualidade do atendimento em unidades de saúde públicas e a importância de exames complementares em situações de trauma com potencial para corpos estranhos. A decisão judicial serve como alerta para a necessidade de protocolos mais rigorosos, especialmente em acidentes envolvendo madeira, metal ou outros materiais que possam deixar fragmentos não visíveis a olho nu.



