Paciente receberá indenização por pedaço de madeira esquecido na perna em SC
Indenização por madeira esquecida na perna em SC

Um paciente de Içara, no Sul de Santa Catarina, vai receber indenização após sair do hospital com um pedaço de madeira de 8 centímetros alojado na coxa. A decisão judicial, que cabe recurso, determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas médicas, exames e medicamentos.

O caso e a responsabilidade médica

O incidente ocorreu em 2013, quando o homem sofreu um acidente ao cortar uma árvore. Ele procurou o hospital da Fundação Social Hospitalar de Içara, onde o ferimento foi suturado sem que exames complementares fossem realizados para detectar a presença de corpo estranho. A perícia judicial concluiu que a avaliação médica foi inadequada, pois não foram feitos exames suficientes para localizar o fragmento de madeira, apesar da natureza do acidente envolver material orgânico.

No dia seguinte, com dores intensas, inchaço e sinais evidentes de infecção, o paciente buscou atendimento em um hospital de Criciúma, cidade vizinha. Lá, exames de imagem identificaram o pedaço de madeira na coxa direita, exigindo internação e cirurgia para remoção do objeto. A demora na identificação do corpo estranho agravou o quadro clínico e contribuiu para a necessidade de intervenção cirúrgica.

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A decisão judicial e os valores fixados

O Poder Judiciário entendeu que o município de Içara e a Fundação Social Hospitalar de Içara, de forma conjunta, são responsáveis pelo dano. A sentença condenou as partes ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 712,09 por danos materiais, valores que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Em sua defesa, o município e a fundação hospitalar afirmaram que o atendimento prestado foi adequado e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente. No entanto, a perícia judicial refutou essa tese, apontando que a lesão não foi examinada de forma devida e que a permanência do corpo estranho foi determinante para o desenvolvimento da infecção e da cirurgia subsequente.

Recurso da advogada

A advogada do paciente, Maria Luiza Goudinho, criticou a decisão e anunciou que vai recorrer. Ela argumentou que a sentença apresenta lacunas importantes. "Não foi analisado o dano estético, bem como o valor fixado a título de indenização por danos morais e materiais se revela ínfimo e irrisório, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da função punitiva-pedagógica da reparação civil", declarou em nota.

A defesa busca uma reparação mais robusta, considerando o sofrimento físico e psicológico do paciente, além das cicatrizes decorrentes da cirurgia. O g1 procurou o município de Içara e a Fundação Social Hospitalar, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Entenda o impacto do caso

O caso levanta questões sobre a qualidade do atendimento em unidades de saúde públicas e a importância de exames complementares em situações de trauma com potencial para corpos estranhos. A decisão judicial serve como alerta para a necessidade de protocolos mais rigorosos, especialmente em acidentes envolvendo madeira, metal ou outros materiais que possam deixar fragmentos não visíveis a olho nu.

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