O Procon-JP notificou a empresa iFood por suspeita de falsa promoção na venda de refeições por aplicativo em João Pessoa. A ação ocorre após denúncias de consumidores que fazem parte do clube de descontos da plataforma, que alegaram estar pagando o mesmo valor pelas refeições que usuários que não são assinantes do serviço.
De acordo com as denúncias, o valor das refeições seria inicialmente apresentado com um preço mais alto e, após a aplicação do suposto desconto aos usuários do clube de assinantes, seria "reduzido" para o mesmo valor pago por consumidores que não participam do programa. Para o Procon-JP, a prática pode criar uma falsa sensação de benefício aos assinantes.
O que diz o Procon-JP
Segundo o secretário do Procon-JP, Júnior Pires, a prática é irregular e pode ser caracterizada como uma forma de "maquiagem nos preços". Ele afirmou que a conduta pode configurar publicidade enganosa, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como prática abusiva.
"Primeiramente vamos notificar para as explicações, dando o benefício da dúvida quanto a um equívoco pontual, mas se a empresa não nos enviar uma justificativa plausível, agiremos com o rigor da lei através de autuação e possível multa", explicou o secretário.
Prazo para defesa
Com a notificação, a empresa tem cinco dias úteis, contados a partir da data de recebimento do procedimento, para apresentar a defesa ao Procon-JP. O g1 entrou em contato com a iFood, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A notificação foi emitida após o órgão de defesa do consumidor receber reclamações de assinantes do clube de descontos, que perceberam que o valor final pago era idêntico ao de não assinantes, mesmo com o desconto supostamente aplicado. O Procon-JP considera que a prática pode induzir o consumidor a erro, violando o direito à informação clara e adequada.
Possíveis consequências
Caso a iFood não apresente uma justificativa plausível, o Procon-JP poderá autuar a empresa, aplicando multa que pode variar de acordo com a gravidade da infração e o porte da companhia. A autuação pode ser baseada no artigo 37 do CDC, que proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais, com consumidores relatando experiências semelhantes em outras cidades, o que pode levar a uma investigação mais ampla por parte dos órgãos de defesa do consumidor em âmbito nacional.
Recomendações aos consumidores
O Procon-JP orienta que os consumidores que se sentirem lesados formalizem reclamação no órgão, apresentando prints das telas e comprovantes de pagamento. A recomendação é que os usuários comparem os preços entre assinantes e não assinantes antes de efetuar a compra, para verificar se o desconto é real.
O órgão também reforça que a prática de maquiagem de preços é considerada infração ao CDC, podendo resultar em sanções que vão desde advertência até multa, além de obrigar a empresa a corrigir a conduta.



