Hotel condenado a pagar indenização por invasão de quarto
Hotel condenado a indenizar hóspede por invasão

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa administradora de um hotel em São José do Rio Preto (SP) a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que teve o quarto invadido por dois falsos hóspedes na madrugada. A decisão, em segunda instância, também determina o ressarcimento por danos materiais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

O caso

Segundo os autos, a vítima estava hospedada no estabelecimento quando, por volta das 3h45, dois desconhecidos entraram no quarto após a atendente do hotel entregar a chave a uma pessoa que se identificou como hóspede. Os invasores afirmaram que estavam ali para “aplicar um corretivo”, mas, ao perceberem que a mulher não era o alvo, foram embora. O episódio causou à vítima traumas psicológicos que exigiram acompanhamento psiquiátrico e psicológico.

Responsabilidade do hotel

A relatora do recurso, desembargadora Ana Catarina Strauch, destacou que o hotel falhou gravemente em seu dever de segurança. “A entrega da chave a terceiro sem a devida verificação de identidade configura falha na prestação do serviço, gerando danos à hóspede”, afirmou. A magistrada ressaltou que o estabelecimento responde objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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Decisão judicial

A condenação inicial foi de primeira instância, mas o hotel recorreu ao TJ-SP, que manteve o valor de R$ 20 mil para danos morais. O tribunal entendeu que o abalo psicológico sofrido pela vítima, que passou a ter medo de dormir em locais fechados, justifica a indenização. Além disso, o hotel deverá arcar com as despesas de tratamento psicológico e psiquiátrico, além de eventuais perdas materiais comprovadas.

Impacto na vítima

Em depoimento, a mulher relatou que os invasores a acordaram de forma abrupta e que, após o incidente, desenvolveu transtorno de ansiedade e insônia. Ela precisou se afastar do trabalho por um período e passou a fazer sessões de terapia. O caso reforça a importância de medidas de segurança em meios de hospedagem, como identificação rigorosa de hóspedes e controle de acesso aos quartos.

Precedentes e jurisprudência

Decisões similares têm sido tomadas pelo TJ-SP em casos de falha de segurança em hotéis. Em 2023, o tribunal condenou outro estabelecimento a indenizar hóspede que teve pertences furtados após funcionário entregar chave a estranho. A jurisprudência consolidada entende que o dever de segurança é inerente ao serviço hoteleiro, e a violação gera dano moral presumido.

O caso ocorreu em São José do Rio Preto, cidade no interior de São Paulo. A vítima, cujo nome não foi divulgado, ainda não recebeu o pagamento, que dependerá do trânsito em julgado da decisão. O hotel pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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