Indenização de R$8 mil por lagartixa em iogurte é mantida pela Justiça de MG
Indenização de R$8 mil por lagartixa em iogurte é mantida

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte. O caso ocorreu em Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 2013. A fabricante recorreu da decisão de primeira instância, mas o tribunal manteve a condenação, considerando que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e afetou direitos fundamentais do consumidor. O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil, quantia que o tribunal considerou proporcional ao dano moral sofrido.

Consumidora encontrou réptil ao abrir embalagem para a filha

Segundo os autos do processo, a mulher comprou duas bandejas de iogurte para a filha em um supermercado. Ao abrir uma das embalagens, deparou-se com uma lagartixa de aproximadamente oito centímetros dentro do produto. Imediatamente, registrou boletim de ocorrência (BO), fotografou o item e guardou o cupom fiscal. Em seguida, procurou a empresa para relatar o problema, mas não obteve uma resposta satisfatória.

Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou a presença do réptil dentro da embalagem lacrada. A consumidora então ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente acolhido, com condenação da fabricante ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

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Empresa recorreu alegando improcedência técnica

A fabricante recorreu da decisão, apresentando laudos que, segundo ela, demonstrariam ser tecnicamente improvável a presença de um corpo estranho no iogurte, já que o processo produtivo ocorre em sistema fechado e controlado. Além disso, a empresa argumentou ausência de comprovação do dano, afirmando que a condenação se baseou apenas em fotografias tiradas pela consumidora, sem perícia judicial.

No entanto, o relator do recurso na 14ª Câmara Cível, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, destacou que o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado considerou que a consumidora apresentou documentos suficientes para comprovar o ocorrido, incluindo o boletim de ocorrência, as fotografias, o cupom fiscal e o laudo da PCMG. O relator destacou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa.

Ingestão de produto contaminado afeta segurança alimentar e dignidade

O desembargador também levou em conta depoimentos de testemunhas que presenciaram o momento em que a consumidora abriu a embalagem, que seria oferecida à filha. Para ele, a situação ultrapassou um simples aborrecimento e atingiu direitos relacionados à segurança alimentar e à dignidade do consumidor.

“A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que ultrapassa o desconforto comum e atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade”, afirmou o relator em seu voto.

Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação da empresa ao pagamento da indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi unânime entre os três desembargadores.

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