A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher que deverá indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após ele descobrir que não era o pai biológico da criança que registrou como sua. O caso ocorreu em Araraquara, interior de São Paulo, e foi julgado pela 6ª Vara Cível da cidade.
Descoberta após pedido de DNA do pai biológico
Segundo o processo, a gravidez foi fruto de um relacionamento casual da mulher com um terceiro homem. Anos depois, ao notar semelhanças físicas entre ele e a criança, o pai biológico procurou a família e exigiu um exame de DNA, que confirmou a paternidade. Diante da revelação, o homem que havia registrado o menor como seu filho acionou a Justiça.
O tribunal fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais, referentes à ajuda financeira prestada ao longo dos anos, e R$ 20 mil por danos morais. O processo corre em segredo de Justiça, e o g1 não conseguiu contato com os envolvidos até a última atualização. As datas das decisões não foram divulgadas.
Omissão e quebra de confiança
Para o relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, a conduta da mãe feriu a dignidade e a identidade familiar do autor. Ele destacou que o dever de indenizar nasceu do silêncio da mulher sobre a dúvida da paternidade. "Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência", escreveu o relator na decisão.
O TJ-SP ressaltou que os valores usados para o sustento da criança não podem ser cobrados do menor. No entanto, a mãe deve responder legalmente por ter induzido o ex-companheiro a assumir obrigações afetivas e financeiras baseadas em uma mentira.
Pai biológico foi isento de culpa
O processo também analisou a conduta do pai biológico que pediu o exame. Em primeira instância, ele havia sido condenado a dividir o prejuízo material com a mãe. Contudo, os desembargadores reformaram essa parte da decisão e o inocentaram de qualquer pagamento. O colegiado entendeu que o homem não sabia que era pai até o resultado do DNA e, portanto, não agiu de má-fé.
De acordo com o tribunal, a simples condição de pai biológico não gera obrigação de indenizar, a menos que ficasse provado que ele ajudou conscientemente a enganar o ex-marido — o que foi descartado. A decisão de afastar a condenação dele foi unânime.



