Uma diarista de 47 anos foi presa em flagrante na cidade de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, em 21 de julho, após o patrão anotar os números de série das cédulas de dinheiro que mantinha em casa e confirmar que as notas encontradas com a funcionária eram exatamente as mesmas que ele havia registrado. A suspeita, que trabalhava no apartamento fazendo faxinas, confessou ter furtado cerca de R$ 1,6 mil desde o início da prestação de serviços.
O caso ganhou repercussão porque a estratégia adotada pelo empregador para identificar a autora do desaparecimento frequente de dinheiro pode ser usada como prova no processo criminal. De acordo com advogados ouvidos, a anotação prévia dos números de série não configura crime nem torna a prova ilícita, desde que não tenha havido induzimento ou provocação para a prática do delito.
Flagrante preparado e flagrante esperado
A advogada criminalista Juliana de Paula Lima Gontijo explicou que o direito brasileiro diferencia duas situações: o flagrante preparado e o flagrante esperado. No primeiro caso, alguém provoca ou induz outra pessoa a cometer um crime que, sem essa interferência, provavelmente não ocorreria. Nessa hipótese, a prisão é considerada ilegal, conforme prevê a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF).
No flagrante esperado, por outro lado, a vítima, desconfiando de que um crime já vinha sendo cometido, cria apenas mecanismos para identificar o responsável e aciona a polícia assim que o fato se repete. Para Juliana, foi exatamente isso o que ocorreu no caso de Patos de Minas.
“A simples numeração das cédulas, por si só, não caracteriza flagrante preparado. Trata-se de medida destinada à identificação do dinheiro e à comprovação da materialidade da infração, sem qualquer induzimento à prática criminosa”, disse a advogada.
Ela ressaltou, no entanto, que a legalidade da prisão depende da análise das circunstâncias concretas, das provas reunidas durante a investigação e do respeito às garantias constitucionais, como contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.
O que diz outro criminalista
O advogado criminalista Schumacker Andrade também avaliou que a anotação dos números de série das cédulas poderia ser usada como prova. Segundo ele, a medida não tornou a prova ilícita, pois não houve violação de direitos fundamentais nem provocação para que o crime fosse cometido.
“Os números de série permitem individualizar as notas e fortalecer a demonstração de que o dinheiro encontrado com a investigada era o mesmo que estava no imóvel”, afirmou Schumacker.
Porém, o advogado ponderou que esse elemento, isoladamente, dificilmente seria suficiente para uma condenação. O ideal, na avaliação dele, é que a anotação seja acompanhada de outras provas, como a apreensão do dinheiro, depoimentos, imagens, perícias ou outros elementos produzidos durante a investigação.
Schumacker também afirmou que, com base nas informações divulgadas sobre o caso, não seria possível classificá-lo como flagrante preparado. “Não vejo como enquadrar, porque o empregador não fez tudo de caso pensado para provocar o crime. Ele apenas criou um mecanismo de controle para verificar uma suspeita que já existia”, disse.
Relembre o caso
Segundo a Polícia Militar, o patrão percebeu que R$ 650 haviam sumido e conferiu as cédulas que estavam com a diarista. Os números de série coincidiam com a relação que ele havia anotado anteriormente, o que levou à prisão em flagrante no dia 21 de julho. A mulher foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas e, depois do auto de prisão em flagrante, foi conduzida ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
Em nota, a Polícia Civil informou que o caso segue sendo investigado. A suspeita deverá responder por furto qualificado por abuso de confiança, modalidade que se caracteriza quando o agente se vale da relação de confiança existente com a vítima para cometer o delito, aumentando a gravidade da conduta.
- O furto qualificado por abuso de confiança tem pena mais severa do que o furto simples.
- A anotação de números de série é uma prática permitida para auxiliar na identificação de dinheiro subtraído.
- A defesa da investigada terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo.
O caso ocorreu em um apartamento residencial, onde a diarista prestava serviços de limpeza. A motivação apontada pela própria suspeita foi a oportunidade criada pela rotina de trabalho, o que reforça o caráter qualificado do furto, segundo a polícia.



