Diarista é presa em Minas Gerais após patrão anotar cédulas
Diarista é presa em Minas Gerais após patrão anotar cédulas

Uma diarista de 47 anos foi presa em flagrante na cidade de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, em 21 de julho, após o patrão anotar os números de série das cédulas de dinheiro que mantinha em casa e confirmar que as notas encontradas com a funcionária eram exatamente as mesmas que ele havia registrado. A suspeita, que trabalhava no apartamento fazendo faxinas, confessou ter furtado cerca de R$ 1,6 mil desde o início da prestação de serviços.

O caso ganhou repercussão porque a estratégia adotada pelo empregador para identificar a autora do desaparecimento frequente de dinheiro pode ser usada como prova no processo criminal. De acordo com advogados ouvidos, a anotação prévia dos números de série não configura crime nem torna a prova ilícita, desde que não tenha havido induzimento ou provocação para a prática do delito.

Flagrante preparado e flagrante esperado

A advogada criminalista Juliana de Paula Lima Gontijo explicou que o direito brasileiro diferencia duas situações: o flagrante preparado e o flagrante esperado. No primeiro caso, alguém provoca ou induz outra pessoa a cometer um crime que, sem essa interferência, provavelmente não ocorreria. Nessa hipótese, a prisão é considerada ilegal, conforme prevê a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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No flagrante esperado, por outro lado, a vítima, desconfiando de que um crime já vinha sendo cometido, cria apenas mecanismos para identificar o responsável e aciona a polícia assim que o fato se repete. Para Juliana, foi exatamente isso o que ocorreu no caso de Patos de Minas.

“A simples numeração das cédulas, por si só, não caracteriza flagrante preparado. Trata-se de medida destinada à identificação do dinheiro e à comprovação da materialidade da infração, sem qualquer induzimento à prática criminosa”, disse a advogada.

Ela ressaltou, no entanto, que a legalidade da prisão depende da análise das circunstâncias concretas, das provas reunidas durante a investigação e do respeito às garantias constitucionais, como contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.

O que diz outro criminalista

O advogado criminalista Schumacker Andrade também avaliou que a anotação dos números de série das cédulas poderia ser usada como prova. Segundo ele, a medida não tornou a prova ilícita, pois não houve violação de direitos fundamentais nem provocação para que o crime fosse cometido.

“Os números de série permitem individualizar as notas e fortalecer a demonstração de que o dinheiro encontrado com a investigada era o mesmo que estava no imóvel”, afirmou Schumacker.

Porém, o advogado ponderou que esse elemento, isoladamente, dificilmente seria suficiente para uma condenação. O ideal, na avaliação dele, é que a anotação seja acompanhada de outras provas, como a apreensão do dinheiro, depoimentos, imagens, perícias ou outros elementos produzidos durante a investigação.

Schumacker também afirmou que, com base nas informações divulgadas sobre o caso, não seria possível classificá-lo como flagrante preparado. “Não vejo como enquadrar, porque o empregador não fez tudo de caso pensado para provocar o crime. Ele apenas criou um mecanismo de controle para verificar uma suspeita que já existia”, disse.

Relembre o caso

Segundo a Polícia Militar, o patrão percebeu que R$ 650 haviam sumido e conferiu as cédulas que estavam com a diarista. Os números de série coincidiam com a relação que ele havia anotado anteriormente, o que levou à prisão em flagrante no dia 21 de julho. A mulher foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas e, depois do auto de prisão em flagrante, foi conduzida ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

Em nota, a Polícia Civil informou que o caso segue sendo investigado. A suspeita deverá responder por furto qualificado por abuso de confiança, modalidade que se caracteriza quando o agente se vale da relação de confiança existente com a vítima para cometer o delito, aumentando a gravidade da conduta.

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  • O furto qualificado por abuso de confiança tem pena mais severa do que o furto simples.
  • A anotação de números de série é uma prática permitida para auxiliar na identificação de dinheiro subtraído.
  • A defesa da investigada terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo.

O caso ocorreu em um apartamento residencial, onde a diarista prestava serviços de limpeza. A motivação apontada pela própria suspeita foi a oportunidade criada pela rotina de trabalho, o que reforça o caráter qualificado do furto, segundo a polícia.