O Decreto Nº 16.407, publicado recentemente, estabelece normas detalhadas para a organização, funcionamento e utilização dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) no município. O objetivo principal é garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, reduzir o descarte irregular em vias públicas e fortalecer a coleta seletiva, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Funcionamento e limites dos PEVs
Os PEVs são equipamentos públicos destinados ao recebimento gratuito de resíduos sólidos de pequeno volume, exclusivamente de moradores. Cada usuário pode descartar até 1 metro cúbico por dia. Entre os materiais aceitos estão: resíduos da construção civil de pequenos geradores; móveis e itens volumosos como sofás e colchões; recicláveis (papel, plástico, vidro, metal); eletroeletrônicos (televisores, computadores); resíduos vegetais (galhos, folhas); e pneus, dentro do limite de cinco unidades por usuário.
O decreto orienta que, sempre que possível, os materiais sejam entregues já separados para facilitar o aproveitamento e a reciclagem. Outros resíduos semelhantes podem ser aceitos, desde que compatíveis com a estrutura do local e com destinação adequada.
Restrições e proibições
Ficam proibidos de utilizar os PEVs: empresas ou prestadores de serviço que gerem resíduos em suas atividades; grandes geradores; e pessoas que não residam no município. Também é vedado o recebimento de resíduos domésticos comuns, resíduos de serviços de saúde, materiais líquidos ou pastosos, resíduos de fossas e sistemas sanitários, animais mortos, medicamentos e qualquer outro tipo que exija destinação especializada incompatível com a estrutura dos PEVs.
O descarte de pneus é limitado a cinco unidades por usuário, sendo proibido fracionar o descarte em várias tentativas para burlar os limites de volume. O acesso aos PEVs é restrito ao momento do descarte, sendo vedada a permanência de pessoas não autorizadas. Além disso, é proibida a comercialização, doação ou apropriação de materiais depositados nesses locais.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das regras pode gerar penalidades administrativas. A fiscalização cabe aos órgãos municipais competentes, especialmente os ligados aos serviços urbanos, meio ambiente, fiscalização e segurança pública. O descarte irregular de resíduos em locais inadequados sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação municipal específica, com aplicação de multas por agentes fiscalizadores.
As infrações podem ser comprovadas por meio de imagens de sistemas de monitoramento, registros do Centro de Gestão Integrada, do Projeto Sentinela ou por registros feitos por servidores públicos, desde que devidamente validados e respeitadas as normas de proteção de dados.
Direito de defesa e processo administrativo
O decreto garante ao autuado o direito à ampla defesa e ao contraditório, com possibilidade de apresentação de defesa e recursos administrativos em prazos definidos. O processo segue duas instâncias de análise dentro da administração pública, encerrando-se com decisão final da autoridade superior da área responsável pela fiscalização. Em caso de multas, a Secretaria da Fazenda é responsável por sua inscrição, controle e cobrança.



