A Justiça do Acre manteve a condenação imposta ao Estado do Acre e ao município de Sena Madureira, no interior, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o filho durante o parto após falhas no atendimento prestado pela rede pública de saúde. A decisão unânime é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que negou os recursos apresentados pelos entes públicos.
Decisão judicial
O colegiado rejeitou os pedidos de anulação da sentença e a exclusão da responsabilidade do município de Sena Madureira, mantendo de forma integral a condenação imposta em primeira instância. A autora da ação alegou ter sido vítima de negligência durante o acompanhamento da gestação e de violência obstétrica durante o parto.
Falhas no atendimento
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, concluiu que houve falhas graves na assistência prestada à gestante, incluindo a ausência de monitoramento adequado do bem-estar fetal e a utilização da Manobra de Kristeller, procedimento condenado por órgãos de saúde. A Manobra de Kristeller consiste na pressão sobre a barriga da mãe para forçar a saída do bebê nos partos, sendo considerada inadequada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde por causar traumas nas mães e oferecer riscos aos recém-nascidos.
Negligência comprovada
Na decisão, a magistrada destacou que ficou comprovada a negligência no acompanhamento da paciente, que à época estava infectada pela covid-19. Além disso, a mulher apresentava sinais que exigiam vigilância constante. “Demonstrada a negligência estatal pela falta de monitoramento rigoroso da gestante acometida por covid-19, mesmo diante de sinais de alerta e da necessidade de acompanhamento contínuo do bem-estar fetal, em desrespeito aos protocolos de assistência obstétrica”, detalha o processo.
Violência obstétrica reconhecida
A decisão também reconhece que houve violência obstétrica com o uso da Manobra de Kristeller, configurada como erro técnico grave por violar a dignidade da paciente e submetê-la a sofrimento desnecessário e a riscos que poderiam ser evitados. A desembargadora rejeitou a tese apresentada pelos réus de que o contexto da pandemia justificaria a conduta adotada pela equipe médica.
Responsabilidade solidária
A decisão reafirmou ainda a responsabilidade solidária dos entes federativos em ações relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). “A pandemia de covid-19 não autoriza a flexibilização de direitos fundamentais nem legitima a adoção de procedimentos médicos contraindicados ou violentos, razão pela qual a alegação de observância dos protocolos da época não afasta a responsabilidade estatal”, destaca a decisão.
O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para obter um posicionamento e foi informado que o estado ainda não foi notificado. Também contatou a prefeitura de Sena Madureira, que ainda não retornou.



