A Justiça de Peabiru, no Paraná, condenou Maria do Carmo Carneiro, de 78 anos, a pagar mais de R$ 2 milhões em indenização aos pais de Anthony Pietro, adolescente de 14 anos morto em um acidente de trânsito. A decisão, assinada pelo juiz Marco Antonio dos Santos, reconheceu a culpa da motorista pelo excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas e fortes indícios de embriaguez no dia da colisão.
Condenação cível
Na sentença, o magistrado determinou o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais, valor dividido entre o pai e a mãe de Anthony. Além disso, a motorista terá que arcar com R$ 31.257,76 por danos materiais, referentes a despesas hospitalares e funeral do adolescente. Apesar do montante elevado, o juiz negou pedidos de pensão vitalícia, tratamento psicológico para a família e indenizações futuras, sob o argumento de que a família não dependia financeiramente do jovem.
O acidente ocorreu em 24 de novembro de 2024, na rodovia PR-558, em Campo Mourão, no Centro-Oeste do Paraná. Anthony estava no carro com o pai, Luiz Thiago Rosa, quando uma BMW conduzida por Maria do Carmo invadiu a pista contrária em alta velocidade. O impacto foi tão violento que o motor da BMW foi arrancado e o veículo pegou fogo. O adolescente não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Laudo aponta velocidade excessiva
A decisão judicial baseou-se no laudo pericial da polícia e em um parecer técnico contratado pela família da vítima. Ambos os documentos apontaram que a BMW trafegava a 137 km/h em um trecho onde o limite era de 80 km/h. A defesa de Maria do Carmo tentou argumentar que a motorista teve a visão ofuscada pelo sol em uma curva, mas o juiz rejeitou a tese, destacando erros técnicos e contradições com depoimentos de testemunhas.
Testemunhas, incluindo enfermeiros e o pai da vítima, afirmaram que a condutora apresentava odor etílico, comportamento ríspido e fora da realidade. Ela também se recusou a realizar o teste do bafômetro, após a intervenção de um médico da família no hospital. Investigações posteriores comprovaram que Maria do Carmo estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, devido a reincidência em infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade e direção perigosa.
Esfera criminal e recurso
Na esfera criminal, a Justiça decidiu que a motorista deverá ir a júri popular pelos crimes de homicídio doloso com dolo eventual, lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e dirigir com CNH suspensa. No entanto, a defesa recorreu da decisão e aguarda novo julgamento. O advogado de Maria do Carmo foi procurado, mas informou que não se manifestaria sobre a condenação.
O advogado da família de Anthony, Wellington Ferreira Kachicosk, disse que a sentença cível será analisada e que há possibilidade de recurso. "A sentença foi recentemente publicada e ainda será objeto de análise técnica, havendo a possibilidade de oposição de embargos de declaração para sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades eventualmente existentes. Além disso, há tratativas em andamento entre as partes acerca de uma possível composição consensual nesta fase processual, circunstância que recomenda cautela quanto a manifestações públicas mais aprofundadas sobre o caso", declarou.
Relembre o acidente
Anthony Pietro era um adolescente tranquilo, com aptidão para a música. Tocava violão, guitarra e bateria, andava de skate e gostava de futebol. No dia do acidente, ele e o pai voltavam para Araruna, onde moravam, depois de Anthony fazer uma prova para ingressar no ensino técnico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em Campo Mourão. "Ele morreu com o gabarito na mão. Antes, ele falou 'pai, eu acho que passei'. Ele só queria estudar", lamentou o pai, Luiz Thiago Rosa. O adolescente deixou os pais e uma irmã mais nova.



