O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira, o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. A decisão, que regulamenta um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece novas penalidades disciplinares, incluindo a demissão para juízes não vitalícios e a disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Novas penalidades para juízes
Com a mudança, o CNJ passa a prever cinco penalidades: advertência; censura; remoção compulsória, quando o magistrado é transferido para outra comarca sem direito de escolha; disponibilidade, que é o afastamento temporário das funções com remuneração proporcional ao tempo de serviço; e disponibilidade com proposta de perda do cargo, na qual o juiz é afastado imediatamente, mas a perda definitiva depende de decisão judicial transitada em julgado.
Para juízes não vitalícios, com menos de dois anos de carreira, a demissão também passa a ser prevista. Antes, a aposentadoria compulsória era a punição máxima, permitindo que o magistrado afastado continuasse recebendo remuneração proporcional.
Regulamentação de decisão do STF
A mudança regulamenta a decisão do ministro Flávio Dino, confirmada pela Primeira Turma do STF em maio. Os ministros entenderam que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar. As novas regras valem também para processos disciplinares em andamento, inclusive em fase de recurso, exceto os casos com decisão definitiva.
Nos últimos 20 anos, 126 juízes foram punidos com aposentadoria compulsória no país.
Caso Gabriela Hardt
Na mesma sessão, o CNJ decidiu afastar a juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos, em punição por atos praticados na Operação Lava Jato. O conselho entendeu que faltou dever de cautela à juíza ao validar um acordo que previa a criação de uma fundação privada que receberia cerca de R$ 2 bilhões em multas de empresas condenadas. A fundação não chegou a ser criada.
A defesa da juíza afirmou que ela não participou da elaboração do acordo, que apenas homologou o documento quando estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba, e que uma decisão judicial anulada não pode justificar punição disciplinar.
Reação do presidente do CNJ
O presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu a responsabilização dos juízes: “Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Juízes também erram, ainda que pontualmente, e precisam responder por isso. Nenhum de nós é de fato infalível. Nada obstante, o Poder Judiciário hígido e probo, como deve ser, deve se manter sempre nesta linha precisamente de pessoas que honram a toga”.



