Um aposentado de Dores do Indaiá, no Centro-Oeste de Minas, que teve R$ 37.437,64 debitados de sua conta bancária após uma cobrança indevida na conta de luz será indenizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da concessionária, que deverá devolver o valor cobrado indevidamente e pagar R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.
Falha no sistema gerou fatura de R$ 37,4 mil
Segundo o processo, o consumidor pagava cerca de R$ 25 por mês pela conta de luz. No entanto, em maio de 2025, recebeu uma fatura de R$ 37.437,64 devido a um erro no sistema da Cemig. A conta estava cadastrada em débito automático, e o valor foi debitado integralmente de sua conta bancária. O sistema da concessionária registrou consumo de 64.052 kWh em abril, enquanto a leitura de maio apareceu como zero, concentrando todo o consumo em uma única fatura.
Ao perceber o erro, o aposentado acionou a Justiça. Em primeira instância, a Cemig foi condenada a devolver os R$ 37,4 mil e a pagar R$ 10 mil por danos morais. O consumidor recorreu, pedindo aumento da indenização e devolução em dobro do valor debitado. Ele argumentou que a empresa ofereceu um crédito de R$ 37 mil para abatimento em contas futuras, mas, considerando seu consumo médio mensal, o valor levaria aproximadamente 125 anos para ser utilizado.
A defesa da Cemig e a decisão do TJMG
A Cemig reconheceu a falha técnica, mas afirmou que não agiu com má-fé e que já havia disponibilizado o crédito ao consumidor. A empresa pediu a manutenção da sentença original, sem aumento da indenização. Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Marcelo Paulo Salgado, entendeu que a cobrança indevida e o débito automático causaram prejuízo financeiro e abalo psicológico ao aposentado. Por isso, manteve a indenização por danos morais e a devolução integral do valor cobrado.
No entanto, o magistrado rejeitou o pedido de devolução em dobro. Segundo ele, esse tipo de condenação exige comprovação de que a empresa agiu deliberadamente ou com má-fé, o que não ficou comprovado. Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a sentença da Comarca de Dores do Indaiá.
Posicionamento da Cemig
Em nota, a Cemig informou que respeita e cumpre integralmente as decisões judiciais. A empresa reiterou seu compromisso com a qualidade do serviço e explicou que o contrato da unidade consumidora foi encerrado em maio de 2025, ocasião em que foi emitida a fatura referente ao consumo final. Após o contato do consumidor, a situação foi analisada e tratada, com correção do faturamento e concessão do crédito integral devido. A Cemig afirmou ainda que adotou todas as providências cabíveis em prazo compatível com a complexidade da demanda.
O caso reforça a importância da revisão de faturas e da atuação do Judiciário na proteção dos direitos do consumidor, especialmente em situações de cobranças indevidas que causam transtornos financeiros e emocionais.



