A Justiça Federal de Uberlândia determinou uma auditoria técnica e financeira no Hospital e Maternidade Municipal para verificar a aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e apurar o cumprimento das metas contratadas, além de investigar problemas assistenciais como filas de espera e suspensão de procedimentos. A decisão liminar, publicada nesta semana pelo juiz Osmane Antonio dos Santos, estabelece que a auditoria será realizada pela União, por meio do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, e pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), com prazo de conclusão de até 180 dias.
Plano de contingência e medidas judiciais
Na mesma decisão, o juiz determinou que a Prefeitura de Uberlândia apresente um plano de contingência para assegurar a continuidade dos serviços caso o contrato com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), atual gestora do hospital, seja anulado. As medidas atendem parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a legalidade da contratação da SPDM e apontou possíveis irregularidades no processo administrativo, além de falhas na prestação dos serviços de saúde. Cabe recurso da decisão.
Investigação do MPF sobre a contratação
Na ação, o MPF questionou a legalidade do processo que levou à contratação da SPDM. Segundo o órgão, após apontamentos feitos em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre cláusulas que poderiam restringir a concorrência na licitação lançada em 2023, a Prefeitura reformulou o edital e abriu nova seleção. O MPF afirmou, porém, que o processo foi anulado de forma irregular, abrindo caminho para a contratação emergencial e, posteriormente, definitiva da SPDM. Para o Ministério Público, a sequência dos atos administrativos pode ter violado princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e ampla concorrência.
"Após mais de uma década de sucessivas contratações da mesma Organização Social, o Município promoveu a Chamada Pública nº 01/2023 para seleção da entidade gestora do Hospital Municipal. Foi justamente nesse momento que o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais identificaram cláusulas potencialmente restritivas da competitividade do certame, que foram implantadas desde 2011, o que ensejou a instauração em conjunto de procedimento investigativo destinado à correção das ilegalidades verificadas no instrumento convocatório", afirmou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
Problemas assistenciais e recursos
A ação também citou possíveis falhas na prestação dos serviços de saúde, como a suspensão de cirurgias eletivas e de alta complexidade nas áreas de cardiologia e traumatologia, além do aumento das filas de espera. De acordo com o MPF, os problemas ocorreram mesmo com o elevado volume de recursos estaduais e federais destinados ao hospital.
O que será investigado na auditoria
O magistrado destacou que a auditoria não deve se limitar apenas à análise financeira. Os órgãos responsáveis também deverão verificar se os recursos investidos resultaram na prestação dos serviços esperados pela população. Serão analisados: se os recursos federais e estaduais foram totalmente executados; se houve devolução de verbas por baixa execução; se os valores foram usados para finalidades diferentes das previstas; se consultas, exames e cirurgias contratados foram efetivamente realizados; se a produção registrada no SUS corresponde à capacidade contratada da unidade; se as filas e a redução da oferta de serviços decorrem da falta de recursos ou de falhas de gestão; e se há problemas na regulação de pacientes, na contratação de prestadores ou na administração das filas.
Contrato com a SPDM continua vigente
Apesar dos questionamentos, a Justiça negou, neste momento, o pedido de afastamento da SPDM da gestão do hospital. Na decisão, o juiz afirmou que uma eventual substituição imediata poderia comprometer a continuidade dos serviços de saúde, devido ao porte do hospital e à complexidade da operação. "A concessão imediata colocaria em risco o já fragilizado sistema de saúde municipal, ante a probabilidade de solução de continuidade da prestação desses serviços públicos tão essenciais à comunidade de Uberlândia e região", justificou o juiz.
Prefeitura terá que preservar documentos
A Justiça Federal ainda estabeleceu que a Prefeitura de Uberlândia deverá, em até 15 dias, apresentar um plano de contingência elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, detalhando como o município pretende manter os atendimentos em caso de anulação do contrato com a SPDM. Também determinou que a prefeitura preserve e apresente todos os documentos relacionados ao processo de gestão do hospital, incluindo os da contratação emergencial, o contrato de gestão vigente e o processo de anulação da Chamada Pública nº 02/2023.
Resposta da Prefeitura
A Prefeitura de Uberlândia informou que analisa a decisão judicial para definir as medidas que serão adotadas. Em nota, afirmou: "O Município de Uberlândia informa que tomou conhecimento da liminar proferida no âmbito da ação civil pública, que concedeu parcialmente o pedido do autor. A Administração Municipal, por meio de seu corpo técnico e jurídico, está analisando o conteúdo da decisão, seus fundamentos e os demais atos processuais, a fim de avaliar as providências cabíveis no âmbito administrativo e judicial. O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, com a responsabilidade na gestão pública e com a garantia do atendimento à saúde da população." O g1 também procurou o Governo de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, mas não recebeu resposta até a última atualização desta matéria.



