Aposentado de 72 anos ganha ação contra banco por consignado
Aposentado de 72 anos ganha ação contra banco por consignado

Um aposentado de 72 anos, morador de Itanhaém, no litoral de São Paulo, obteve na Justiça uma condenação contra o banco C6 por descontos indevidos em seu benefício do INSS. A sentença obriga a instituição financeira a pagar R$ 10 mil por danos morais e a restituir, em dobro, os valores descontados mensalmente, que ultrapassam R$ 4 mil. A decisão é de primeira instância e o banco ainda pode recorrer.

O caso

O idoso, que é analfabeto digital e depende de terceiros para lidar com tecnologia, descobriu por meio do filho que seu benefício previdenciário sofria descontos mensais referentes a um empréstimo consignado desde janeiro de 2021. Segundo a ação, o contrato teria sido firmado no valor de R$ 3.383,52, parcelado em 84 vezes — mas o aposentado afirma que nunca contratou o serviço.

Além de não reconhecer a assinatura no documento, o idoso apontou inconsistências nos dados cadastrais apresentados pelo banco. O contrato indicava estado civil solteiro, enquanto ele é casado há mais de 40 anos. A defesa destacou a condição de “hipervulnerabilidade” do cliente, devido à idade avançada, o que reforça a necessidade de proteção especial nas relações de consumo.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

A decisão judicial

O juiz Fernando de Lima Luiz, responsável pela sentença, determinou a realização de perícia para verificar a autenticidade do contrato. Contudo, o banco abriu mão da prova. “Embora fosse aquela a única capaz de comprovar a regularidade do contratado, a parte ré expressamente dela desistiu. Assim, inviável se considerar o pacto como legítimo”, explicou o magistrado.

Na decisão, o juiz reconheceu a inexistência do contrato e condenou o banco à devolução em dobro dos valores descontados, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais. “Entendo como proporcional e razoável o montante indenizatório de R$ 10 mil, o qual é suficiente para compensar o dano da parte autora, sem lhe gerar enriquecimento sem causa, e, de outro turno, serve como punição para a parte demandada”, ressaltou.

O posicionamento da defesa

O advogado do aposentado, Miguel Carvalho Batista, especialista em Direito do Consumidor, afirmou que o ônus da prova cabe a quem alega a existência do acordo. Ele lembrou que o cliente não tem como provar um fato negativo, ou seja, demonstrar que nunca assinou. “Quando o banco abre mão da única perícia capaz de sustentar sua versão, o resultado é uma consequência do processo, não uma escolha do juiz. É um recado importante em um momento em que os descontos indevidos em benefícios do INSS se tornaram um problema nacional”, destacou Batista.

A resposta do banco

O C6 Consig informou que não comenta processos em andamento e que ainda cabe recurso. Em nota, a instituição afirmou que adota, desde 2021, um processo inteiramente digital para formalização de contratos, com biometria facial, prova de vida, geolocalização e confirmação expressa do consentimento em múltiplas etapas. “Essa digitalização, combinada com a ampliação dos canais de atendimento e o reforço nos mecanismos de controle e monitoramento de parceiros comerciais, melhorou significativamente a experiência de contratação do crédito consignado”, declarou.

O banco acrescentou que é signatário da Autorregulação do Consignado, iniciativa da Febraban e da ABBC para coibir o assédio comercial e fraudes na oferta desse tipo de operação. Esclareceu ainda que não oferta e nunca ofertou cartão de crédito consignado aos seus clientes.

Histórico de suspensão do INSS

No início deste ano, o INSS suspendeu a liberação de novos empréstimos consignados do C6 após identificar cobranças indevidas a aposentados e pensionistas. Dias depois, o banco obteve uma decisão cautelar favorável da Justiça que permitiu o retorno das operações. O caso de Itanhaém, no entanto, evidencia a persistência de reclamações envolvendo descontos não autorizados, tema que tem mobilizado consumidores e órgãos de defesa em todo o país.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar