Um aposentado de 72 anos, morador de Itanhaém, no litoral de São Paulo, obteve na Justiça uma condenação contra o banco C6 por descontos indevidos em seu benefício do INSS. A sentença obriga a instituição financeira a pagar R$ 10 mil por danos morais e a restituir, em dobro, os valores descontados mensalmente, que ultrapassam R$ 4 mil. A decisão é de primeira instância e o banco ainda pode recorrer.
O caso
O idoso, que é analfabeto digital e depende de terceiros para lidar com tecnologia, descobriu por meio do filho que seu benefício previdenciário sofria descontos mensais referentes a um empréstimo consignado desde janeiro de 2021. Segundo a ação, o contrato teria sido firmado no valor de R$ 3.383,52, parcelado em 84 vezes — mas o aposentado afirma que nunca contratou o serviço.
Além de não reconhecer a assinatura no documento, o idoso apontou inconsistências nos dados cadastrais apresentados pelo banco. O contrato indicava estado civil solteiro, enquanto ele é casado há mais de 40 anos. A defesa destacou a condição de “hipervulnerabilidade” do cliente, devido à idade avançada, o que reforça a necessidade de proteção especial nas relações de consumo.
A decisão judicial
O juiz Fernando de Lima Luiz, responsável pela sentença, determinou a realização de perícia para verificar a autenticidade do contrato. Contudo, o banco abriu mão da prova. “Embora fosse aquela a única capaz de comprovar a regularidade do contratado, a parte ré expressamente dela desistiu. Assim, inviável se considerar o pacto como legítimo”, explicou o magistrado.
Na decisão, o juiz reconheceu a inexistência do contrato e condenou o banco à devolução em dobro dos valores descontados, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais. “Entendo como proporcional e razoável o montante indenizatório de R$ 10 mil, o qual é suficiente para compensar o dano da parte autora, sem lhe gerar enriquecimento sem causa, e, de outro turno, serve como punição para a parte demandada”, ressaltou.
O posicionamento da defesa
O advogado do aposentado, Miguel Carvalho Batista, especialista em Direito do Consumidor, afirmou que o ônus da prova cabe a quem alega a existência do acordo. Ele lembrou que o cliente não tem como provar um fato negativo, ou seja, demonstrar que nunca assinou. “Quando o banco abre mão da única perícia capaz de sustentar sua versão, o resultado é uma consequência do processo, não uma escolha do juiz. É um recado importante em um momento em que os descontos indevidos em benefícios do INSS se tornaram um problema nacional”, destacou Batista.
A resposta do banco
O C6 Consig informou que não comenta processos em andamento e que ainda cabe recurso. Em nota, a instituição afirmou que adota, desde 2021, um processo inteiramente digital para formalização de contratos, com biometria facial, prova de vida, geolocalização e confirmação expressa do consentimento em múltiplas etapas. “Essa digitalização, combinada com a ampliação dos canais de atendimento e o reforço nos mecanismos de controle e monitoramento de parceiros comerciais, melhorou significativamente a experiência de contratação do crédito consignado”, declarou.
O banco acrescentou que é signatário da Autorregulação do Consignado, iniciativa da Febraban e da ABBC para coibir o assédio comercial e fraudes na oferta desse tipo de operação. Esclareceu ainda que não oferta e nunca ofertou cartão de crédito consignado aos seus clientes.
Histórico de suspensão do INSS
No início deste ano, o INSS suspendeu a liberação de novos empréstimos consignados do C6 após identificar cobranças indevidas a aposentados e pensionistas. Dias depois, o banco obteve uma decisão cautelar favorável da Justiça que permitiu o retorno das operações. O caso de Itanhaém, no entanto, evidencia a persistência de reclamações envolvendo descontos não autorizados, tema que tem mobilizado consumidores e órgãos de defesa em todo o país.



