Justiça anula denúncia da Lava Jato contra ex-gerente da Petrobras com base em Toffoli
Anulada denúncia da Lava Jato contra ex-gerente da Petrobras

A Justiça Federal do Paraná, por meio da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à Operação Lava Jato. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges na segunda-feira (20), baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado pelo ministro Dias Toffoli em 2023, que declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, do sistema Drousys, do sistema My Web Day B e de todas as provas derivadas desses elementos.

Seis réus são diretamente afetados pela decisão

A anulação atinge diretamente seis réus denunciados na ação penal: Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina em quatro contratos da estatal — R$ 2,3 milhões (Consórcio CCPR-REPAR), R$ 751.339,53 (CONENGE-ELCO), R$ 1,38 milhão (CONPAR) e CHF 527 mil (Grupo Techint); Luiz Fernando Volpi, sócio da empresa ETK Consultoria, apontado como intermediário no repasse das propinas via contratos fictícios de consultoria; Antonio Gentil Garcia Goulart, apontado como intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras; Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios das empresas do Consórcio CONENGE-ELCO, acusados de oferecer o pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras; e Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, apontada como responsável por auxiliar na abertura das contas na Suíça usadas para ocultar os valores.

Falhas na obtenção e compartilhamento de provas

As investigações apontaram que a empreiteira mantinha os dois sistemas para o gerenciamento de pagamentos ilícitos: enquanto o Drousys era destinado à troca de mensagens criptografadas entre operadores, o My Web Day B era utilizado para controlar pagamentos, saldos e movimentações da chamada contabilidade paralela. No entanto, o STF anulou as provas obtidas por meio desses sistemas. Na decisão, o ministro Dias Toffoli apontou a contaminação dos elementos utilizados na Lava Jato e destacou falhas relacionadas à obtenção e ao compartilhamento internacional dos dados que compuseram as investigações.

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Base probatória comprometida

Os advogados dos réus defenderam que a denúncia utilizava informações extraídas diretamente do sistema Drousys para embasar acusações, especialmente contra o ex-gerente da Petrobras, Fernando Carlos Leão de Barros, apontado como beneficiário de pagamentos vinculados ao Consórcio Conpar. Segundo as defesas, sem essas informações, a acusação perderia sua base probatória. O magistrado concluiu que a denúncia utilizou os sistemas não apenas para confirmar informações, mas também para estabelecer o nexo entre pagamentos, empresas envolvidas e os supostos atos de corrupção. Para o juiz, parte relevante das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro dependia diretamente de elementos extraídos dos sistemas declarados imprestáveis pelo STF.

“Uma vez que a prova relativa à imputação de corrupção e parte da lavagem dependem da interpretação fornecida pela inteligência do sistema Drousys, declarado imprestável pelo Supremo Tribunal Federal, não há como afirmar com a certeza necessária, em sede de exclusão probatória (Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada), que a cadeia de custódia investigativa dos fatos Odebrecht não foi decisivamente atingida pela prova ilícita”, diz a decisão.

Possibilidade de nova denúncia

No documento, o juiz federal substituto ressalta que a decisão não equivale à absolvição dos acusados e afirma que, caso surjam novas provas lícitas e o crime ainda não esteja prescrito, uma nova denúncia poderá ser apresentada. O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão.

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Teoria dos frutos da árvore envenenada

A teoria dos frutos da árvore envenenada defende que todas as provas obtidas a partir de uma prova ilícita são “contaminadas”. “Basicamente, o Estado precisa seguir procedimentos para acusar uma pessoa. Quando ele não segue esse procedimento ao captar ou encontrar uma prova, a gente pode chegar à conclusão de que se trata de uma prova ilícita, uma prova que não pode ser utilizada”, explica Francisco Monteiro Rocha Junior, advogado criminalista e professor de Direito Penal da UFPR. A existência de uma prova como essa pode fazer com que surjam novas linhas de investigação, também ilícitas. “Você tem o envenenamento no início, que é essa ilicitude, e aquilo que é o desdobramento dessa ilicitude, via de consequência, também seria ilícito e imprestável”, detalha. A teoria surgiu no Direito norte-americano e foi cunhada pela Suprema Corte dos Estados Unidos, com origem bíblica no capítulo 7 do livro de Mateus.