Uma pessoa adotada pode ser “desadotada”? Essa é a questão central de um caso raro que ganhou destaque no Fantástico deste domingo (7). Flávio, um jovem que teve a adoção desfeita por decisão judicial após completar 18 anos, trouxe à tona discussões sobre os limites da legislação brasileira e a segurança jurídica de pessoas adotadas.
O caso de Flávio
Flávio passou a infância com os pais biológicos até os sete anos, quando ele e os irmãos foram levados a um abrigo após a perda da guarda dos pais. Cerca de dois anos e meio depois, os três foram adotados por um casal de mulheres. A convivência familiar seguiu por anos, mas, ao atingir a maioridade, um conflito envolvendo sua então namorada teria provocado o rompimento com as mães adotivas. Flávio afirma que deixou a casa após uma discussão e assinou documentos que resultaram na retirada do sobrenome da família adotiva e no desfazimento da adoção.
O que diz a lei?
De acordo com o juiz Iberê de Castro Dias, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, a legislação brasileira não prevê a chamada "desadoção". O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a adoção é irrevogável e produz os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica. "A filiação biológica e a filiação por adoção são rigorosamente idênticas e geram os mesmos direitos", destaca o magistrado. Ele ressalta que as exceções são raríssimas e normalmente envolvem situações em que a própria pessoa adotada alega ter sofrido algum prejuízo decorrente do processo de adoção.
Sentença em 45 horas
No caso de Flávio, um documento solicitando o desfazimento da adoção foi apresentado à Justiça com a concordância das partes envolvidas, incluindo a retomada do sobrenome de origem. A sentença foi proferida cerca de 45 horas após o protocolo da ação, e Flávio deixou de ser legalmente filho das mães adotivas. Posteriormente, o caso voltou à Justiça. O advogado que representa Flávio sustenta que houve fraude processual e questiona a rapidez da tramitação, afirmando que não foram realizados estudos psicossociais nem audiência antes da decisão. Em uma ação rescisória, ele pede o restabelecimento dos direitos decorrentes da adoção.
Ministério Público fala em 'divórcio filial'
O Ministério Público de Santa Catarina afirmou que o caso criou uma espécie de "divórcio filial", figura que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo o órgão, a legislação não admite a extinção da filiação biológica ou adotiva apenas pela ruptura de vínculos afetivos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o assunto passou a ser analisado nas esferas administrativa e judicial. Por meio da advogada Sílvia Domingues Santos, as mães adotivas contestaram a versão de Flávio e afirmaram que a iniciativa de desfazer a adoção partiu do jovem. "As mães nunca concordaram, as mães imploraram, pediram, choraram, fizeram de tudo para dissuadir o Flávio dessa decisão, mas não teve jeito", afirmou a advogada.
Atualmente, Flávio busca o reconhecimento de direitos sucessórios e a retomada do contato com o irmão adotivo. Ele afirma não ter interesse em voltar a usar o sobrenome das mães, mas questiona as consequências jurídicas da decisão que encerrou a adoção. Apesar do rompimento familiar e da disputa judicial, ele afirmou seguir fazendo planos para o futuro. "Vou ser alguém na vida, vou ter minha família, meus filhos e vou ser muito feliz".



