A decisão que desclassificou a conduta de Monique Medeiros no caso Henry Borel, culminando em 'perdão judicial', não é apenas um desfecho legal questionável; é um golpe na credibilidade do sistema penal brasileiro – um verdadeiro tapa na cara da sociedade.
Os fatos do caso
Henry, de apenas 4 anos, foi morto em 8 de março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe, Monique, e o padrasto, o ex-vereador e médico Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro (RJ). Os laudos periciais e a investigação concluíram que a causa do óbito da criança foi hemorragia interna e laceração no fígado, resultantes de ação violenta e contundente, descartando completamente a hipótese de queda acidental – justificativas, a princípio, do casal. O conjunto de mais de 20 lesões no corpo do menino provou que ele foi vítima de agressões no ambiente doméstico.
O julgamento
Em julgamento concluído nessa quarta-feira, 3, Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte cruel e covarde do enteado. Monique, inicialmente acusada de homicídio doloso, teve a imputação desclassificada para modalidade culposa (sem a intenção de matar) e acabou condenada a 1 ano e 4 meses por tortura. Como já vinha cumprindo prisão preventiva, recebeu 'perdão judicial' e ganhou as ruas. Enquanto a mulher comemora a liberdade, o pai do garoto, Leniel Borel, chora. As sentenças, contudo, estão longe de encerrar a repercussão deste caso indiscutivelmente brutal.
Posição de garante ignorada
Ao afastar a responsabilidade da mãe pela morte de Henry, o Judiciário ignorou a essência da chamada 'posição de garante' – instituto fundamental para a proteção daqueles que não têm condições de se defender. No Direito Penal, este item impõe a quem tem o dever jurídico de cuidado, de proteção ou de vigilância a obrigação de impedir a ocorrência e o resultado lesivo. Afinal, de quem era a obrigação de proteger o filho de um algoz, senão da mãe?
Monique, com as atribuições de tutela maternal e convivente da vítima, tinha o dever legal e moral de zelar pela integridade física de Henry. No julgamento, inclusive, foram apresentados elementos robustos indicando que ela tinha conhecimento das agressões sofridas pela criança e que eram de autoria do companheiro, Jairinho.
Omissão imprópria
Ao optar pela inércia diante da tortura, Monique não praticou simples negligência. Sua conduta se enquadra, à luz do Direito Criminal, na chamada 'omissão imprópria' – ou 'comissiva por omissão' – aplicável quando alguém, tendo o dever de agir, deixa de impedir o crime. A diferença, convenhamos, é abismal. Enquanto o lapso próprio consiste, em regra, na mera falta de socorro, a 'omissão imprópria' se revela quando o agente, investido da obrigação de proteção, se divorcia dele, não impede o delito e torna-se, para todos os fins jurídicos, também autor dele.
Monique não cumpriu o dever que lhe era imposto pela própria condição filial. Ao contrário: foi espectadora passiva da tragédia iminente. A desclassificação desta conduta para figuras penais menos gravosas, seguida do 'perdão judicial', transmite mensagem preocupante à sociedade: a de que o dever de custódia materna pode ser relativizado e que a abstenção diante de episódios extremos de violência é capaz de receber tratamento leniente por parte do Estado.
Perdão judicial distorcido
O 'perdão judicial' é um instituto excepcional, reservado para situações onde a própria punição do agente já constitui sanção suficiente diante da dor sofrida. Aplicá-lo num contexto de omissão diante de intenso sofrimento físico e mental e da morte de uma criança é distorção perigosa da finalidade da norma.
Impacto na sociedade
A percepção de impunidade decorrente desta decisão é devastadora. Ela enfraquece a confiança nas instituições encarregadas de combater a violência doméstica e infantil, ao passo em que cria perigoso vácuo ético, justamente onde deveria prevalecer a aplicação firme e coerente da legislação em vigência. O caso Henry Borel não pode ser concluído sob a sensação de que a inércia consciente foi perdoada e gratificada. Para ser verdadeiramente legítima, a Justiça precisa constituir coerência face à gravidade dos fatos e à responsabilidade inalienável daqueles que devem proteger a vida – não abandonando a mesma à própria sorte.



