Ufes aprova cotas para pessoas trans na graduação
Ufes aprova cotas para trans na graduação

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aprovou a criação de cotas para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis e não binárias em seus cursos de graduação presenciais e a distância. A resolução foi aprovada na última sexta-feira (17) pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da universidade e entra em vigor após a publicação do documento, prevista para esta semana.

Detalhes da reserva de vagas

Pela nova regra, serão ofertadas pelo menos 2% das vagas de cada curso para pessoas trans. Nos casos em que o cálculo resultar em valor menor que 1, no mínimo uma vaga será reservada. A medida abrange os cursos presenciais ofertados pelo Sistema de Seleção Unificado (Sisu) e os cursos de graduação a distância.

Viviana Corrêa, secretária executiva da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade e presidenta do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da proposta, afirmou que a Ufes é a 41ª universidade pública a implementar a medida nos cursos de graduação. “Os dados oficiais que a gente tem, de 2018, mostram que só 0,2% do público nas universidades federais são de pessoas trans. Existe uma sub-representação desse público”, destacou.

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Impacto na permanência e redes de apoio

Ana Eva Santos Gonçalves, estudante de Direito da Ufes e integrante do Coletivo Trans Encruzilhadas, acompanhou a votação no Conselho Universitário e disse que a política de cotas representa um avanço para reparar desigualdades históricas e reconhecer o potencial das pessoas trans e travestis. “A aprovação das cotas é uma forma de mitigar a violação sistemática de direitos humanos que essa população enfrenta, mas também é uma oportunidade de a universidade enxergar a potencialidade das pessoas trans e travestis. Quando temos a oportunidade de viver com dignidade, mostramos tudo o que podemos produzir em conhecimento, cultura, saúde, artes e em tantas outras áreas”, afirmou.

Para a estudante, a presença de mais pessoas trans na universidade também deve fortalecer redes de apoio e contribuir para a permanência desses estudantes no ensino superior. “É a primeira vez que a sociedade oferece, de forma mais ampla, uma oportunidade como política pública para pessoas trans e travestis. Quando encontramos outras pessoas como nós na universidade, isso fortalece nossa permanência, cria redes de apoio e mostra que esses espaços também nos pertencem”, completou.

Processo de inscrição e autodeclaração

Para concorrer às vagas específicas, os candidatos deverão apresentar uma autodeclaração descritiva no ato da inscrição, contendo assinatura e um texto autoral descrevendo sua trajetória de transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero. As orientações completas serão publicadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade.

Viviana Corrêa explicou que o documento será sigiloso e usado para denúncias de falsificação. “Queríamos um documento que pudéssemos resgatar em caso de denúncia de fraude. Por isso a autodeclaração descritiva. A pessoa deverá contar um pouco mais sobre o próprio processo de transição de gênero. Esse documento será sigiloso e apenas as pessoas da CEPAPT designadas para a leitura desses documentos terão acesso a eles”. Segundo ela, o objetivo não é validar ou não a autodeclaração, mas verificar se o documento está completo.

Concorrência e prazos

Os candidatos que optarem pela cota também concorrerão automaticamente às vagas de ampla concorrência. “Caso a pessoa seja classificada dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência do curso escolhido, ela não será computada no preenchimento das vagas específicas às pessoas trans”, informou a Ufes.

Nos cursos de graduação regulares, as vagas específicas serão ofertadas pelo Sisu, cuja próxima edição ocorre no início de 2027. Já nas graduações a distância, a oferta será regulamentada por edital próprio.

Antecedentes na pós-graduação

A reserva de vagas para pessoas trans já existe nos cursos de pós-graduação da Ufes desde 2024, por meio da Resolução CEPE/UFES n.º 80. O documento institui política de ações afirmativas obrigatória a todos os programas, contemplando também pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e refugiados, com 10% das vagas reservadas.

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