Os pais de duas meninas foram condenados pela 2ª Vara Criminal de Jales (SP) por deixarem de levar as filhas à escola. A pena inclui 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto e prestação de serviços à comunidade por dois anos. Cabe recurso.
De acordo com a sentença, os réus também devem apresentar documentação de matrícula e comprovante de frequência das crianças em escola regular. A omissão ocorreu desde o ensino fundamental, com as meninas mantidas em casa, assistindo a aulas ministradas pela mãe e por dois professores durante três períodos letivos.
O juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação determina a obrigação dos pais de submeter os filhos ao ensino na forma regulamentada, sob pena de abandono intelectual. Segundo ele, o ensino domiciliar oferecido era insuficiente e limitava o acesso das vítimas a conhecimentos técnicos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A mãe das meninas alegou ter agido para contribuir para o reconhecimento do ensino domiciliar, versão contrária à tese do magistrado. Os nomes dos réus não foram divulgados pela Justiça.



