O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14) a portaria que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância. O documento detalha regras para os polos de EAD, incluindo a possibilidade de compartilhamento entre instituições de ensino superior.
De acordo com a portaria, instituições diferentes poderão utilizar o mesmo polo, desde que uma delas seja credenciada exclusivamente para atividades presenciais. Os polos são espaços credenciados fora do campus principal que oferecem suporte para atividades pedagógicas e administrativas dos cursos a distância.
Para o compartilhamento, é necessário que o corpo docente dos cursos semipresenciais e a distância possua formação em pós-graduação. Já os mediadores pedagógicos devem ter graduação, preferencialmente com pós-graduação. A composição da equipe deve ser compatível com o número de estudantes matriculados no polo.
As instituições têm dois anos para se adaptar às novas regras, a contar de 20 de maio de 2025, data de publicação do decreto que detalha as normas para cursos de graduação. O decreto também estabelece que cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia devem ser exclusivamente presenciais, e os demais cursos de saúde e licenciaturas só podem ser presenciais ou semipresenciais.
Nenhum curso poderá ser 100% a distância: no mínimo 20% da carga horária deve ser presencial. A modalidade semipresencial foi criada para cursos que combinam atividades online com presenciais, como estágio e práticas laboratoriais. Os polos deverão seguir critérios técnicos de estrutura mínima, incluindo tecnologia e laboratórios.



