Justiça obriga Camanducaia a oferecer vagas em creches para crianças de até 3 anos
Justiça obriga Camanducaia a oferecer vagas em creches para crianças de até 3 anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em segunda instância, a obrigação da Prefeitura de Camanducaia (MG) de oferecer vagas em creches para todas as crianças de até três anos de idade que vivem no município. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com o MPMG, a sentença determina que o município atenda integralmente tanto os nomes já registrados na fila de espera quanto os que vierem a se cadastrar futuramente. As vagas devem ser em período integral e em unidades próximas às residências das famílias. Quando isso não for possível, a prefeitura deverá garantir transporte gratuito para as crianças.

A ação teve início após uma denúncia envolvendo uma criança de dois anos que aguardava vaga na rede municipal. A decisão de primeira instância já havia sido favorável e foi mantida na íntegra pelo TJMG. O relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, destacou que o acesso à educação infantil é um direito garantido pela Constituição e pode ser exigido judicialmente.

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O município havia recorrido, alegando que a educação infantil em creches não seria obrigatória para crianças de até três anos e que já atende 86% da demanda. Também argumentou que a decisão violaria a separação dos poderes e comprometeria as finanças públicas. Todos os argumentos foram rejeitados pelo TJMG, que reforçou que a 'reserva do possível' não pode ser usada como justificativa para omissões do Estado, principalmente sem provas concretas de dificuldades financeiras.

Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura estará sujeita a multa diária, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O MPMG lançou, em 2025, o projeto 'Crescer Juntos', que tem como objetivo garantir o acesso de crianças de até três anos às creches, orientando promotores a cobrarem dos municípios o cumprimento desse dever legal.

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