O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de Santos a pagar R$ 52,3 mil de indenização a uma moradora que teve a casa danificada durante obras de reurbanização no bairro Jardim Castelo. A prefeitura informou que vai recorrer da decisão.
Detalhes do caso
Segundo o processo, ajuizado em junho de 2022, os danos ocorreram durante as obras de drenagem e reurbanização da Avenida Haroldo de Camargo, entre 2019 e 2021, executadas pela TMK Engenharia. A perícia realizada no imóvel apontou que, por conta dos trabalhos com máquinas pesadas, houve rachaduras, trincas, infiltrações, afundamento do piso e outros problemas no imóvel, que fica próximo à avenida.
A moradora pediu mais de R$ 160 mil em indenizações por danos materiais e morais. No processo, a prefeitura disse que não era responsável pelos danos, pois a obra foi executada pela empresa TMK Engenharia, e que uma vistoria havia sido feita no local antes dos trabalhos, que não apontou risco de danos ao imóvel.
Decisão de primeira instância
O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 3ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que houve responsabilidade objetiva do município no caso, gerando o dever de indenizar. Ainda segundo ele, mesmo que não fosse o responsável direto, a prefeitura deveria indenizar a moradora “pela falha na execução ou no planejamento da obra”.
“Os elementos de prova constantes dos autos são seguros no sentido de que a obra executada ocasionou as avarias no imóvel da autora, e não há qualquer indicativo contrário que faça concluir que se tratam de anomalias pré-existentes”, destacou. Na decisão em primeira instância, em janeiro deste ano, Troccoli fixou indenização de R$ 42,3 mil para reparos no imóvel e mais R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 52,3 mil.
Recurso e nova decisão
A prefeitura recorreu ao TJ-SP alegando que não deveria responder pela indenização. Ainda segundo a prefeitura, as rachaduras poderiam ser decorrentes de problemas construtivos do imóvel, não existindo nexo entre as obras e os prejuízos. A 10ª Câmara de Direito Público, porém, rejeitou todos os argumentos em votação unânime.
O relator Marcelo Semer destacou que a contratação de uma empresa para executar a obra não afasta a responsabilidade do município. Semer ressaltou que a prefeitura deverá arcar com a indenização, mas poderá posteriormente requerer os valores à TMK Engenharia em ação própria. De acordo com ele, a inclusão da empresa no processo poderia estender o julgamento do caso, que ocorreu no último dia 17.
Ainda segundo o desembargador, o laudo pericial comprovou que as obras públicas causaram danos na residência e os danos morais ficaram caracterizados porque a moradora passou a conviver com o imóvel comprometido.
Posicionamentos
Em nota, a Prefeitura de Santos disse que “interporá o recurso cabível no prazo legal”. O município destacou que somente após o trânsito em julgado é que poderá haver eventual cumprimento de sentença - pagamento dos valores. A TMK Engenharia foi procurada pela reportagem para comentar a decisão, mas não respondeu até a última atualização. O g1 não localizou a defesa da moradora até a publicação da reportagem.



