Protetoras denunciam redução na ração fornecida a gatos abandonados em Piracicaba. A Prefeitura de Piracicaba (SP) apresentou recurso contra a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o restabelecimento do fornecimento de 30 quilos diários de ração para a colônia de gatos que vivem no Cemitério da Saudade. Segundo o documento, obtido pelo g1 nesta quinta-feira (11), o município argumentou que está sendo obrigado a comprar ração para 900 gatos, mas que estudos apontam que o número dos animais é mais de 20 vezes menor. A administração municipal cita, ainda, que esse gasto poderia ser destinado a outras políticas públicas.
ONG e TAC
Quem cuida dos animais é a ONG Gatos do Cemitério da Saudade. Desde 2014, essa relação é regulada por um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). À época, segundo a prefeitura, um estudo apontou que havia 30 gatos não castrados no local. A ONG, no entanto, estima que 900 gatos abandonados vivam no cemitério, saldo que a prefeitura não reconhece. Conforme a organização, além de ser morada desses felinos, o cemitério também é um ponto de abandono desses animais.
Pedidos do recurso
No recurso, a Prefeitura pede a reversão da decisão e tenta encerrar a obrigação judicial de fornecer ração, alegando que o gasto é desnecessário e é baseado em uma estimativa populacional que não corresponde aos estudos técnicos do município. Confira os principais pedidos abaixo:
- a reconsideração da decisão pelo próprio relator;
- a reforma integral pelo colegiado, para indeferir a liminar;
- o restabelecimento da decisão de primeira instância, que havia negado o fornecimento compulsório;
- e a negativa de provimento ao agravo de instrumento da parte contrária.
Argumentos da Prefeitura
O ponto central da defesa do município é que a redução no fornecimento de ração não foi arbitrária, mas fundamentada tecnicamente. Veja ponto a ponto da decisão:
- Estudo técnico científico: a prefeitura afirma que a adequação da quantidade de ração foi baseada em um estudo técnico elaborado pela autoridade administrativa competente, fundamentado em 12 anos de aplicação do protocolo Captura, Castração e Devolução (CCR).
- Necessidade de perícia: a prefeitura sustenta que, como a definição do número de animais é incerta, a justiça não deveria antecipar os efeitos da tutela antes de uma perícia no local.
- Falta de urgência jurídica: a alteração no fornecimento de ração ocorreu em janeiro de 2025, mas a ação só foi ajuizada em março de 2026, e o transcurso de 14 meses entre o fato e o pedido judicial descaracterizaria o perigo de demora, revelando que a situação não é uma emergência que justifique a liminar.
- Prejuízo ao patrimônio público: a prefeitura alega que está sendo compelida a adquirir ração para uma população 20 vezes maior do que a tecnicamente existente, o que configura um gasto vultoso e desnecessário de dinheiro público.
Entenda a disputa
A disputa começou com uma Ação Popular da ONG para obrigar a Prefeitura a fornecer ração aos gatos. Segundo a ação, a prefeitura era obrigada por um TAC a conceder o alimento aos animais, mas cortou o fornecimento em janeiro de 2025. O TAC é um acordo entre o Ministério Público e quem descumpre a lei ou fere direitos coletivos. Em vez de abrir processo, busca-se que a parte — como prefeitura ou empresa — cesse a prática ilegal e repare ou compense o dano. Após quatro meses, o município retomou a entrega de 15 kg de ração, metade da quantidade anterior determinada. Em maio de 2025, o Ministério Público (MP-SP) pediu esclarecimentos à prefeitura sobre a redução. O pedido foi negado em primeira instância, mas o TJ concedeu liminar determinando a retomada da entrega nos mesmos níveis de 2022 a 2024, em 27 de maio. É essa decisão que a Prefeitura tenta reverter.
Quantos gatos há no cemitério?
No recurso, a prefeitura menciona que a Ação Popular movida baseia-se em uma suposta colônia de 900 gatos. O município não reconhece o número e o classifica como uma estimativa informal, sem uma metodologia científica ou prova documental. Segundo os voluntários, a prefeitura teria admitido que a redução na quantidade fornecida ocorreu devido a uma possível diminuição na população de gatos no cemitério. O desembargador Paulo Ayrosa citou que a redução não foi comprovada, ao decidir em favor da ONG em maio. Por não haver qualquer comprovação de que a quantidade de animais abandonados no cemitério diminuiu, tratando-se de mera estimativa efetuada pelo município, questão que deverá ser objeto de perícia no local no momento processual oportuno, escreveu à época. Conforme a Prefeitura, a referência feita aos 30 gatos não correspondia à população total, mas apenas a uma estimativa de animais não castrados à época da criação do TAC, que eles deveriam ter sido esterilizados pela ONG. O município explicou que cumpria integralmente o acordo, mas que a ONG falhou em realizar as castrações sistemáticas e promover adoções previstas para reduzir progressivamente o número de gatos, e que a falta de ação impediu a extinção da colônia. O g1 tenta localizar a defesa da organização. A reportagem será atualizada após a manifestação.



