O governo do Distrito Federal sancionou uma lei que cria regras para que empresas de serviços públicos, como a Caesb e a Neoenergia, possam protestar em cartório as dívidas dos consumidores. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14) e começa a valer em 90 dias.
O que é protesto em cartório
Protesto em cartório é o registro oficial de uma dívida não paga, como boletos. Após o registro feito pela empresa, o cartório envia um aviso ao devedor, que tem um prazo para pagar a dívida. A nova lei estabelece condições para que esse procedimento seja realizado.
Novas regras para protesto
Entre as novas regras, está a proibição do protesto se a conta estiver vencida há menos de 90 dias. Além disso, a empresa deve comunicar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência antes de enviar o nome para o cartório. A comunicação deve ser feita por e-mail com confirmação de leitura, mensagem de WhatsApp ou carta com aviso de recebimento. A conta mensal não vale como aviso.
A empresa também é obrigada a oferecer outras opções de cobrança, como parcelamento ou renegociação da dívida, antes de recorrer ao protesto. Se o consumidor entrar com reclamação administrativa contestando o valor na empresa, no Procon ou na Justiça, o nome dele não pode ser protestado enquanto o caso não for resolvido.
Proteção para famílias de baixa renda
A lei cria proteção especial para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que recebem benefício assistencial à pessoa com deficiência. Para esse público, o protesto só pode ocorrer se a dívida ultrapassar um salário mínimo, estiver atrasada há mais de seis meses e a empresa tiver oferecido um parcelamento que caiba no bolso da família. A notificação deve conter informações destacadas sobre programas sociais, tarifa social, canais de renegociação e possibilidade de atendimento presencial ou assistido.
Penalidades
Se as regras não forem cumpridas, as empresas podem ser advertidas e multadas, além de terem que pagar todas as taxas para limpar o nome do consumidor no cartório em até cinco dias úteis. As prestadoras também devem assegurar informação clara sobre interrupções programadas ou emergenciais, incluindo data, horário estimado, área afetada, motivo, previsão de restabelecimento e canais de atendimento.
A proposta estava entre o pacote de projetos aprovados pela Câmara Legislativa do DF em 30 de junho, antes do recesso.



