O laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), emitido em 23 de junho e obtido pela TV TEM nesta terça-feira (14), concluiu que o ex-policial militar Eduardo José de Andrade é imputável – ou seja, tem plena capacidade de entender o caráter criminoso de seus atos e de agir de acordo com esse entendimento. A perícia descartou a hipótese de insanidade mental, afirmando que não foram identificados elementos técnicos que indiquem doença mental ou desenvolvimento mental que abolissem ou reduzissem sua responsabilidade penal.
O crime e as ameaças durante o júri
Eduardo é acusado de matar Tiago de Paula a tiros em Cedral (SP), em novembro de 2022. Na ocasião, o ex-PM estava de folga, mas usou uma arma da corporação para assassinar Tiago, que estava sentado na calçada em frente de casa, com pelo menos sete tiros. Ele foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o júri popular, Eduardo ameaçou cortar as cabeças da juíza e dos jurados, além de declarar: “Eu matei, não me arrependo. Quando eu sair para a rua, vou continuar matando”. Diante das ameaças, a juíza interrompeu a sessão e questionou os jurados se se sentiam aptos a continuar. O primeiro jurado respondeu que não, levando à anulação do julgamento. Não há data para novo júri.
Laudo psiquiátrico e imputabilidade
Os peritos do Imesc consideraram o histórico médico, a entrevista com o acusado e documentos do processo. Embora reconheçam que Eduardo apresentava sintomas de ansiedade, insônia e histórico de uso de drogas como cocaína, afirmam que esses fatores não comprometeram sua capacidade de compreender o crime. A dinâmica dos fatos demonstra uma conduta organizada e direcionada, sem indícios de desorganização psicótica, delírios ou alucinações.
O Imesc também destacou que a aprovação do acusado nos exames psicotécnicos para ingresso na Polícia Militar afasta a hipótese de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Os peritos recomendaram acompanhamento psiquiátrico e psicológico para ansiedade, insônia e uso de substâncias, mas sem necessidade de internação – apenas tratamento ambulatorial.
Condenação anterior e outros crimes
Em fevereiro de 2025, Eduardo foi condenado a 29 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de João Gonçalves Filho, de 39 anos, morto com um tiro na cabeça em Cedral. O crime foi motivado por uma dívida de drogas, e o ex-PM foi apontado como mandante. Nesse processo, ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Eduardo já havia sido condenado por tráfico de drogas, e a Justiça determinou a perda do cargo de policial militar.
O ex-policial responde ao processo preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) Guarulhos II. O g1 tenta contato com o advogado de defesa de Eduardo.



