Juiz de Fora autoriza sepultamento de cães e gatos em cemitérios
Juiz de Fora autoriza sepultamento de pets em cemitérios

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.417/2026, que autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em cemitérios da cidade. A nova norma entra em vigor em 60 dias, mas a Prefeitura ainda não definiu o funcionamento prático nos espaços públicos.

Justificativa da lei

O autor da proposta, vereador Cido Reis (PCdoB), defendeu a medida como forma de amparar as famílias em momentos de perda. "A perda de um bichinho é um luto para aqueles que estiveram ao lado dele. É uma forma de oferecer uma opção de despedida com mais cuidado, carinho e mais próxima da família, uma forma de atender, com dignidade, às necessidades emocionais dos tutores", argumentou. O parlamentar destacou que a lei resolve a incerteza de muitos tutores que não sabem onde enterrar seus animais de forma digna ou não podem arcar com os altos custos de cemitérios exclusivos para pets.

Regras estabelecidas

Para garantir a segurança sanitária e a organização, a legislação define critérios específicos:

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Animais permitidos

Apenas cães e gatos que conviviam habitualmente com seres humanos e moravam com seus tutores. O peso máximo permitido é de 120 kg.

Locais de sepultamento

O enterro pode ser feito em sepulturas, gavetas, lóculos ou jazigos, desde que sejam perpétuos e pertençam à família do tutor.

Acondicionamento

O animal deve ser embalado individualmente em urna ou invólucro de material neutro, resistente e bem vedado.

Proibições

É expressamente proibido o contato direto dos corpos dos animais com corpos humanos.

Documentação

É obrigatória a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário registrado, contendo a causa da morte e atestado de que o sepultamento é seguro do ponto de vista sanitário.

Prazos e custos

O enterro deve ser realizado em até 24 horas após a certificação do óbito. Todas as despesas são de responsabilidade do tutor. Nos cemitérios particulares, as empresas podem estabelecer regras e valores próprios. Nos públicos, os valores das taxas dependem de decreto da Prefeitura.

O que ainda falta

Mesmo após o prazo de 60 dias, o sepultamento em cemitérios públicos, como o Cemitério Municipal, depende de decreto da Prefeitura. Segundo a lei, o Executivo deve regulamentá-la no que for necessário, definindo as taxas. Questionada pelo g1, a Prefeitura informou apenas que a regulamentação "irá ocorrer no seu devido momento".

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