A prefeitura de São Paulo esclareceu que os imóveis classificados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) podem continuar sendo alugados, desde que a locação seja destinada exclusivamente à moradia de famílias que se enquadrem nas faixas de renda estabelecidas pelo município. A locação por curta temporada, com contratos inferiores a 90 dias, permanece proibida, inclusive em plataformas digitais como o Airbnb.
Contexto da remoção de anúncios
O esclarecimento ocorre após o Airbnb iniciar a remoção de 1.625 anúncios de imóveis HIS e HMP na capital paulista. Desses, 773 anúncios ativos começaram a ser retirados do ar na segunda-feira (3), enquanto 852 acomodações já inativas serão excluídas em definitivo. A plataforma informou ao g1 que a implementação ocorrerá ao longo de até 45 dias, com o objetivo de reduzir impactos sobre hóspedes com reservas já realizadas e permitir uma transição gradual.
Em nota, o Airbnb afirmou que apoia a destinação das unidades HIS e HMP às famílias que atendem aos critérios da política habitacional e que continuará colaborando com o município no cumprimento das regras. A empresa também comunicou que os anfitriões serão notificados sobre a retirada dos anúncios e, caso haja discordância, deverão procurar os órgãos municipais para solicitar correção cadastral. Hóspedes afetados receberão suporte para reservar outra acomodação.
Regras para aluguel de imóveis populares
De acordo com a Secretaria Municipal da Habitação (Sehab), os imóveis HIS e HMP só podem ser alugados para famílias que comprovem renda compatível com a modalidade do empreendimento. As faixas de renda são:
- HIS 1: até 3 salários mínimos;
- HIS 2: entre 3 e 6 salários mínimos;
- HMP: entre 6 e 10 salários mínimos.
Para firmar o contrato, o locatário deve apresentar a Certidão de Enquadramento de Renda, documento previsto no Plano Diretor Estratégico que comprova o atendimento aos critérios da política habitacional. A exigência vale durante os 10 primeiros anos contados da emissão do Habite-se, documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas e está autorizado para ocupação. Após esse período, o imóvel pode ser alugado sem a certidão, desde que continue destinado à moradia.
Proibições e fiscalização
O Decreto nº 64.244, publicado em 2025, proibiu a locação de curta temporada em imóveis HIS e HMP, definindo como curta temporada contratos com prazo inferior a 90 dias. Nesses casos, as unidades não podem ser utilizadas para hospedagem nem anunciadas em plataformas digitais. O decreto também ampliou os mecanismos de controle e estabeleceu responsabilidade compartilhada entre proprietários, imobiliárias e plataformas.
Os empreendimentos HIS e HMP são construídos pela iniciativa privada, mas recebem incentivos municipais, como potencial construtivo adicional, flexibilização de regras urbanísticas e benefícios fiscais. Em contrapartida, devem cumprir função social e permanecer destinados às famílias para as quais foram criados.
A prefeitura informou que a Sehab mantém em fiscalização 1.054 empreendimentos, somando 264.799 unidades HIS e HMP na capital. Já foram solicitadas às principais plataformas de aluguel por temporada a retirada de anúncios referentes a 62.812 unidades habitacionais, com base em listas de empreendimentos encaminhadas às empresas. O município não informou, até o momento, quais plataformas receberam notificações nem quantos anúncios já foram removidos.



