Aluguel de imóveis populares em SP: regras e restrições
Aluguel de imóveis populares em SP: regras e restrições

A prefeitura de São Paulo esclareceu que os imóveis classificados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) podem continuar sendo alugados, desde que a locação seja destinada exclusivamente à moradia de famílias que se enquadrem nas faixas de renda estabelecidas pelo município. A locação por curta temporada, com contratos inferiores a 90 dias, permanece proibida, inclusive em plataformas digitais como o Airbnb.

Contexto da remoção de anúncios

O esclarecimento ocorre após o Airbnb iniciar a remoção de 1.625 anúncios de imóveis HIS e HMP na capital paulista. Desses, 773 anúncios ativos começaram a ser retirados do ar na segunda-feira (3), enquanto 852 acomodações já inativas serão excluídas em definitivo. A plataforma informou ao g1 que a implementação ocorrerá ao longo de até 45 dias, com o objetivo de reduzir impactos sobre hóspedes com reservas já realizadas e permitir uma transição gradual.

Em nota, o Airbnb afirmou que apoia a destinação das unidades HIS e HMP às famílias que atendem aos critérios da política habitacional e que continuará colaborando com o município no cumprimento das regras. A empresa também comunicou que os anfitriões serão notificados sobre a retirada dos anúncios e, caso haja discordância, deverão procurar os órgãos municipais para solicitar correção cadastral. Hóspedes afetados receberão suporte para reservar outra acomodação.

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Regras para aluguel de imóveis populares

De acordo com a Secretaria Municipal da Habitação (Sehab), os imóveis HIS e HMP só podem ser alugados para famílias que comprovem renda compatível com a modalidade do empreendimento. As faixas de renda são:

  • HIS 1: até 3 salários mínimos;
  • HIS 2: entre 3 e 6 salários mínimos;
  • HMP: entre 6 e 10 salários mínimos.

Para firmar o contrato, o locatário deve apresentar a Certidão de Enquadramento de Renda, documento previsto no Plano Diretor Estratégico que comprova o atendimento aos critérios da política habitacional. A exigência vale durante os 10 primeiros anos contados da emissão do Habite-se, documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas e está autorizado para ocupação. Após esse período, o imóvel pode ser alugado sem a certidão, desde que continue destinado à moradia.

Proibições e fiscalização

O Decreto nº 64.244, publicado em 2025, proibiu a locação de curta temporada em imóveis HIS e HMP, definindo como curta temporada contratos com prazo inferior a 90 dias. Nesses casos, as unidades não podem ser utilizadas para hospedagem nem anunciadas em plataformas digitais. O decreto também ampliou os mecanismos de controle e estabeleceu responsabilidade compartilhada entre proprietários, imobiliárias e plataformas.

Os empreendimentos HIS e HMP são construídos pela iniciativa privada, mas recebem incentivos municipais, como potencial construtivo adicional, flexibilização de regras urbanísticas e benefícios fiscais. Em contrapartida, devem cumprir função social e permanecer destinados às famílias para as quais foram criados.

A prefeitura informou que a Sehab mantém em fiscalização 1.054 empreendimentos, somando 264.799 unidades HIS e HMP na capital. Já foram solicitadas às principais plataformas de aluguel por temporada a retirada de anúncios referentes a 62.812 unidades habitacionais, com base em listas de empreendimentos encaminhadas às empresas. O município não informou, até o momento, quais plataformas receberam notificações nem quantos anúncios já foram removidos.

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