Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resgataram um caseiro e sua família de situação análoga à escravidão em uma propriedade rural em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. O resgate ocorreu um dia antes da operação que encontrou uma doméstica que passou 55 anos sem receber salário em Eusébio, cidade vizinha. No momento da fiscalização, a família tinha apenas um macarrão instantâneo para comer, caracterizando 'insegurança alimentar extrema', segundo as autoridades.
Trabalhador vivia há 18 anos na propriedade sem direitos
O caseiro exercia a função há cerca de 18 anos, residindo no local com a esposa e os filhos, sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso a direitos trabalhistas básicos, conforme a AFT. O trabalhador declarou que prestava serviços desde setembro de 2008, informação corroborada por testemunhas. Diante da inexistência de documentos, a AFT adotou essa data como marco inicial para apuração de créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários.
O empregador, porém, reconheceu o vínculo apenas entre 1º de julho de 2020 e 23 de junho de 2026, assumindo obrigações somente nesse período. Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo indenização de R$ 50 mil, dividida em duas parcelas (R$ 20 mil e R$ 30 mil), além da formalização do vínculo e regularização de recolhimentos previdenciários. O TAC ressalva que a indenização não produz quitação plena, permitindo ao trabalhador buscar judicialmente o reconhecimento do período desde 2008 e demais créditos.
Proposta de emprego nunca cumprida
A AFT informou que a vítima deixou sua cidade de origem após receber proposta que prometia assinatura da carteira, salário mínimo, cesta básica e melhores condições de vida. Para aceitar, vendeu sua residência e se mudou com a família. No entanto, as condições jamais foram cumpridas: o vínculo nunca foi formalizado e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, com valores progressivamente inferiores ao acertado. Durante a pandemia de Covid-19, o pagamento ficou ainda mais reduzido e inconstante.
A família vivenciou sucessivos períodos de extrema vulnerabilidade econômica. O casal relatou que precisava da ajuda de vizinhos e familiares para se alimentar. Uma testemunha confirmou que eles dependiam de terceiros para comer e comprar gás de cozinha.
Condições degradantes e disponibilidade permanente
O trabalhador era responsável por toda a manutenção da propriedade: limpeza, poda, corte de grama, irrigação, adubação, limpeza de piscina, operação e manutenção de equipamentos, muitas vezes sem treinamento adequado e sem equipamentos de proteção individual. Ele raramente conseguia visitar a família de origem, e visitas eram proibidas ou desencorajadas. Não podia se ausentar sem autorização e precisava deixar alguém responsável pela propriedade.
A família residia em imóvel com problemas estruturais persistentes, como infiltrações e deterioração. Os próprios moradores realizavam reparos improvisados. Quando chegaram, o imóvel tinha apenas um pequeno refrigerador e nenhum mobiliário básico; parte dos móveis veio de doações e materiais descartados.
Reconhecimento de irregularidades e divergência sobre vínculo
O empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização e a remuneração irregular, mas divergiu quanto ao início do vínculo: o trabalhador afirma desde 2008; o empregador, a partir de 2020. A AFT estimou créditos trabalhistas devidos em aproximadamente R$ 180 mil, incluindo férias, 13º salários e horas extras. O TAC firmado com o MPT não impede que a vítima busque na Justiça o reconhecimento do período integral e demais reparações.



