TRE-RR autoriza retorno da campanha de Arthur Henrique
TRE-RR autoriza campanha de Arthur Henrique

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nesta segunda-feira (8), autorizar a retomada da campanha eleitoral de Arthur Henrique (PL) ao governo do estado na eleição suplementar, marcada para o dia 21 de junho. A medida permite que o candidato volte a realizar propaganda eleitoral, participe de programas de rádio e televisão e utilize material publicitário, enquanto sua candidatura permanece em análise judicial, sem decisão definitiva.

Decisão do relator

O relator do caso, juiz Fernando Pinheiro dos Santos, acatou o recurso apresentado pela defesa de Arthur Henrique, que contestava a suspensão imediata de todos os atos de campanha. A defesa argumentou que o candidato tem direito à propaganda eleitoral gratuita, à participação em atos de campanha e à manutenção de seu nome na urna eletrônica até o pronunciamento definitivo da Justiça. Além disso, destacou o risco de dano irreparável com a paralisação da campanha em um pleito de calendário reduzido. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à continuidade da candidatura.

Impugnação anterior

A suspensão da campanha havia sido solicitada pela coligação "Roraima Segue em Frente" (MDB/PDT/Pode/PSD/PSDB/Cidadania/Republicanos), que alegou que Arthur Henrique e sua vice, Antonia Pedrosa (PT), não se afastaram de seus cargos públicos no prazo legal exigido para disputar a eleição. O ex-prefeito de Boa Vista renunciou ao cargo em 2 de abril, resultando em pouco mais de dois meses de afastamento até a votação, período inferior ao exigido pela legislação.

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Contexto da regra de desincompatibilização

Inicialmente, o TRE-RR havia estabelecido uma regra mais flexível para a eleição suplementar, permitindo que os candidatos deixassem seus cargos até 24 horas após as convenções partidárias. No entanto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou essa norma a pedido do partido Republicanos, legenda do governador interino e também candidato Soldado Sampaio. Na decisão, Dino ressaltou que os prazos normais de afastamento (de três a seis meses antes da eleição) são necessários para garantir uma disputa justa e evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas.

O TRE-RR acatou a decisão do STF em 28 de maio, ajustando as regras de desincompatibilização, mas manteve a data da votação para 21 de junho. A mudança impactou diretamente Arthur Henrique e Antonia Pedrosa, que se afastou da função de professora apenas após a convenção do partido, em 15 de maio. O juiz responsável considerou ambas as candidaturas irregulares e ordenou a retirada imediata de todo o material de campanha, incluindo o cancelamento de propagandas pagas na internet.

Reações e próximos passos

O Partido Liberal (PL), legenda de Arthur Henrique, protestou contra a mudança, argumentando que ela beneficia apenas a candidatura de Soldado Sampaio e prejudica a participação de nomes legítimos na disputa. Com a nova decisão do TRE-RR, a campanha de Arthur Henrique pode ser retomada, mas o caso ainda aguarda julgamento definitivo.

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