O Google e o Ministério da Justiça assinaram nesta quinta-feira (16) um acordo para restringir anúncios na internet de produtos financeiros, com o objetivo de evitar fraudes digitais. O acordo prevê que os anunciantes passarão por um processo de verificação e que apenas aqueles que possuírem o selo de verificação poderão publicar anúncios. A medida ocorre no contexto da entrada em vigor do novo decreto do Marco Civil da Internet, editado em maio pelo governo federal, que estabelece a presunção de responsabilidade dos provedores de aplicações por anúncios fraudulentos.
Medidas de segurança e verificação
O acordo visa implementar voluntariamente medidas de segurança, transparência e verificação de anunciantes de produtos e serviços financeiros, "visando à redução de fraudes digitais e à proteção dos consumidores", conforme o texto. A verificação dos anunciantes poderá ser realizada diretamente pela plataforma ou por terceiros, "utilizando metodologias confiáveis de verificação de identidade para confirmar a existência legal da pessoa física ou jurídica responsável pela conta de publicidade". O Google também adotará medidas para aplicar controles de sistema adequados a fim de restringir a exibição de anúncios pagos de produtos ou serviços financeiros.
Contexto do Marco Civil da Internet
O decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano. Em junho de 2025, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil que dizia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial para remover um conteúdo.
Responsabilização das plataformas
O STF estabeleceu que as redes podem ser responsabilizadas civilmente em duas situações, mesmo sem descumprimento de ordem judicial: em crimes graves, quando apresentarem "falhas sistêmicas" no dever de cuidado, e em crimes em geral, quando receberem notificação e não removerem o conteúdo. Para crimes graves, o STF listou sete grupos: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Em novembro de 2025, o STF publicou o acórdão da decisão, que está em vigor, mas sem meios para ser cumprida. Segundo o governo, o novo decreto cria mecanismos para aplicar a decisão na prática.
Obrigações das plataformas
O decreto estabelece que as plataformas devem remover conteúdo após notificação no caso de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial; informar usuários sobre suas ações e permitir contestações, criando um canal que possibilite denúncia, comunicação ao produtor do conteúdo e recurso, funcionando como um "devido processo legal". Devem também evitar anúncios de golpes e fraudes, como promoções fraudulentas ou anúncios de produtos ilegais, como o "gatonet" (serviço pirata de TV a cabo). Além disso, devem guardar dados das publicações para que criminosos sejam punidos em processos judiciais e consumidores lesados possam mover ações contra os responsáveis.
Proteção à liberdade de expressão
O decreto resguarda expressamente a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo (notícia), a manifestação religiosa e a liberdade de crença, garantindo que as medidas não afetem a liberdade de expressão.



