STF amplia isenção de IPI e CBS para autistas e deficientes
STF amplia isenção de veículos para autistas e deficientes

Em decisão unânime nesta segunda-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram um trecho da regulamentação da reforma tributária que condicionava a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência mental ou autismo à comprovação de grau moderado ou grave. Com a decisão, a alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a valer para todos os níveis de deficiência, incluindo o autismo nível 1 de suporte.

Foi o primeiro julgamento do plenário do STF dedicado exclusivamente a um ponto da regulamentação da reforma tributária. A Corte analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam critérios estabelecidos pela Lei Complementar que regulamentou a Emenda Constitucional 132.

Decisão unânime e fundamentos

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela retirada das expressões que restringiam o benefício a casos "severos ou profundos" de deficiência mental e a níveis "moderado ou grave" de autismo. Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros presentes: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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Moraes destacou que a Constituição não faz distinção entre graus de deficiência ou níveis de suporte do autismo, e, portanto, o legislador não poderia criar essa limitação na regulamentação. "A Constituição não fez essa diferenciação", afirmou. Ele também rebateu preocupações fiscais, citando dados do Mapa Autismo Brasil: "Se todas pedirem para comprar, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano. Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país".

Ao acompanhar o relator, Zanin ressaltou que a concessão de benefícios fiscais é, em regra, opção do Legislativo, mas neste caso a restrição extrapolou os limites constitucionais. "É possível que a isenção tributária preveja algumas limitações, mas aqui não havia essa liberdade para o legislador". A ministra Cármen Lúcia também viu violação à proteção constitucional: "Havia já uma legislação prevendo, com integridade do sistema, a proteção garantida a deficientes e autistas, incluída num guarda-chuva constitucional. Isso não é um benefício no sentido de privilégio, mas uma garantia constitucional para a fruição de direitos fundamentais".

Impacto e contexto

As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). As entidades argumentavam que a regulamentação tratava de forma desigual pessoas com deficiência ao vincular o acesso à isenção ao grau de comprometimento.

Com a decisão, pessoas com autismo nível 1 (anteriormente chamado de síndrome de Asperger) e deficiência mental leve ou moderada passam a ter direito à isenção de IBS e CBS na compra de veículos, benefício que já era concedido a pessoas com outras deficiências. Estima-se que cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 estejam aptas a pleitear a isenção, conforme dados citados por Moraes.

A decisão do STF tem caráter vinculante e deve ser aplicada em todo o país, impactando diretamente a indústria automobilística e o comércio de veículos. A medida representa uma vitória para as entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que há anos lutavam pela ampliação do benefício.

Especialistas apontam que a decisão pode aumentar a demanda por veículos adaptados e impulsionar o setor. No entanto, ainda há dúvidas sobre a regulamentação prática da isenção, que deverá ser detalhada pelos órgãos competentes. A decisão também abre precedente para questionamentos de outras restrições em benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência.

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