STF confirma perda de mandato de Carla Zambelli por unanimidade
STF confirma perda de mandato de Carla Zambelli por unanimidade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorreu em plenário virtual, com votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Moraes havia anulado a decisão da Câmara dos Deputados que mantinha Zambelli no cargo e ordenou a perda imediata do mandato. O ministro também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas. Moraes é relator de um dos processos penais contra a deputada e pediu que a decisão fosse referendada pela Turma.

A Constituição prevê a perda de mandato em casos como condenação criminal, quebra de decoro, excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos e decisão da Justiça Eleitoral. Quando a condenação criminal resulta em pena privativa de liberdade, o STF entende que a perda do mandato é automática, cabendo à Casa Legislativa apenas declarar a saída.

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O Supremo já aplicou esse entendimento em casos como o Mensalão (2012), quando determinou a perda de mandato de três deputados. Em contrapartida, no caso de Natan Donadon (2013), a Câmara inicialmente preservou o mandato, mas depois o cassou por outro procedimento. Já no caso de Nelson Meurer (2018), a Segunda Turma decidiu que a perda caberia à Câmara.

Nas decisões recentes, a Primeira Turma tem adotado a posição de que a perda do mandato é automática quando o parlamentar é condenado a cumprir pena em regime fechado, como ocorreu com Zambelli e também com o deputado Alexandre Ramagem.

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