STF limita penduricalhos a 35% do teto salarial do funcionalismo
STF limita penduricalhos a 35% do teto salarial do funcionalismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público, limitando as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional. A decisão vale até que o Congresso edite uma regra geral sobre o tema.

Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a medida pode gerar economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

Além do limite, os ministros autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”, que pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício. Na prática, a combinação dos adicionais pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional.

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O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou a cessação imediata dos pagamentos. A decisão impõe uma trava ao pagamento de valores retroativos, que ficam suspensos até a realização de auditoria e a definição de critérios pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de dependerem de autorização do próprio STF.

O julgamento foi suspenso em 26 de fevereiro, quando os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino fixaram em 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, o prazo para revisão das verbas pagas acima do teto, com detalhamento de valores, critérios e base legal. O decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço, impondo ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.

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