O governo da Itália promulgou uma lei que limita o reconhecimento da cidadania por direito de sangue a filhos e netos de italianos nascidos no exterior. A norma foi publicada no Diário Oficial em 23 de março e está em vigor desde 24 de março. A medida impacta diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos, especialmente bisnetos, trinetos e gerações mais distantes, que perdem o direito à cidadania.
De acordo com a nova lei, o reconhecimento da cidadania italiana só é válido para filhos ou netos de italianos que se enquadrem em pelo menos uma das situações previstas. A advogada Mariane Baroni explica que as novas normas não extinguem o direito à cidadania por sangue, mas restringem seu exercício para bisnetos e gerações seguintes. Atualmente, é comum que bisnetos ou trinetos solicitem o reconhecimento, mas com as novas regras, esses pedidos podem ser negados.
Em 2023, mais de 20 mil solicitações de cidadania foram aprovadas no Brasil, um aumento de cerca de 40% em relação a 2022, segundo o Consulado da Itália no Rio de Janeiro. Já a Embaixada da Itália informou que mais de 38 mil cidadanias foram reconhecidas no Brasil entre 2023 e 2024. Os processos protocolados na Justiça antes de 28 de março não serão afetados e continuam tramitando com base nas normas antigas.
Ainda não está claro como ficará a situação de quem demonstrou interesse pela cidadania por meio do consulado e aguardava na fila. A Embaixada da Itália informou que publicará um comunicado em breve. O advogado Vagner Cardoso explica que os agendamentos para pedidos via consulado estão congelados, e quem aguardava na fila provavelmente não conseguirá seguir adiante. Já quem está na Itália e tinha o processo administrativo protocolado até 27 de março continua regido pela regra antiga.
Uma emenda aprovada pelo Parlamento estabelece prazos e regras para que cidadãos italianos com filhos nascidos ou adotados no exterior manifestem o desejo de reconhecimento da cidadania. O advogado Fabio Gioppo recomenda que quem está na Itália aguardando a retomada de processos retorne ao Brasil e faça a solicitação pela via judicial.



