O Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (4), é ponto facultativo nacional, mas estados e municípios podem transformá-lo em feriado religioso por regulamentação local. Isso permite que parte dos trabalhadores brasileiros tenha um “feriadão” de até quatro dias, caso consigam folga na sexta-feira (5) e não trabalhem aos fins de semana.
Nas cidades onde a data é feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho, mas atividades essenciais podem funcionar. Quem for escalado para trabalhar tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme acordo entre empregador e sindicato ou negociação direta.
Faltar ao trabalho sem justificativa em dia de expediente normal pode ser considerado insubordinação, levando a penalidades como desconto do dia ou, em casos extremos, demissão por justa causa após processo de advertências.
A emenda do feriado com a sexta-feira depende das regras de cada empresa no setor privado. A legislação não obriga o empregador a conceder a folga, mas alternativas como banco de horas ou compensação em sábado podem ser acordadas. Já para servidores federais, a sexta é ponto facultativo; para estaduais e municipais, depende de cada administração.



