MGI cria programa de pós-graduação para analistas do CNU 2026
MGI institui pós para analistas do CNU 2026

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) instituiu o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (PROFCAR), voltado para cargos de analista contemplados na segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU). A portaria DICAT/SE/MGI Nº 5.724/2026, publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro, detalha as regras do programa.

Oferta e carga horária

O PROFCAR será ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas. O programa é direcionado a servidores analistas técnicos de Justiça e Defesa (ATJD) e analistas técnicos de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS), após a posse e o exercício nos respectivos cargos.

Objetivo e caráter obrigatório

O objetivo é formar os servidores para o exercício das atribuições e desenvolver as competências necessárias para o desempenho das atividades. A participação é requisito obrigatório para aprovação no estágio probatório e ocorrerá durante a jornada de trabalho.

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Formação presencial e cronograma

A profissionalização será exclusivamente presencial. O projeto pedagógico e os requisitos para aprovação serão estabelecidos pela Enap. A frequência e demais ocorrências funcionais serão informadas periodicamente pela Enap ao MGI. O documento estabelece que a Gestão organizará a posse e o exercício coletivos dos servidores abrangidos.

O exercício inicial ocorrerá provisoriamente no ministério, mas a fixação do exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal será realizada após a conclusão da formação. O cronograma inicial prevê: nomeação em 20 de julho, posse e exercícios coletivos em 3 de agosto, matrícula no programa entre 3 e 14 de agosto, aulas de 18 de agosto a 23 de outubro, e fixação de exercício nos órgãos a partir de 26 de outubro. A portaria ressalta que o calendário poderá ser ajustado conforme necessidade administrativa.

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