Tramita no Senado Federal uma proposta que promete agilizar e desburocratizar a dissolução do casamento no Brasil. O Projeto de Lei (PL) n.º 4, de 2025, conhecido como reforma do Código Civil, institui o chamado “divórcio impositivo” – na prática, o “divórcio a jato”.
Como funciona a proposta
Pela autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), homem ou mulher poderá pedir o divórcio de forma unilateral diretamente no cartório de registro civil. O órgão oficial notificará o cônjuge, pessoalmente ou via edital. Se não houver manifestação contrária no prazo legal de apenas cinco dias após a notificação, o casamento estará dissolvido.
Contexto atual do divórcio no Brasil
Atualmente, a dissolução do matrimônio não é morosa. Existe o divórcio extrajudicial – sem supervisão do Judiciário –, mas exige comum acordo entre os cônjuges. O divórcio impositivo, no entanto, é mais uma inovação do PL n.º 4.
Como este jornal já alertou, a reforma do Código Civil é uma investida perigosa que, sob a promessa de modernizar relações privadas, causa insegurança jurídica ao inserir conceitos imprecisos, como função social do contrato e da propriedade, e ampliar o escopo da responsabilidade civil.
Críticas e polêmicas
O direito de família também é afetado. Os juristas que elaboraram o anteprojeto deixaram marcas ideológicas no texto, com expressões como “afetividade humana”, “filiação socioafetiva” e guarda de animais de estimação, que ganham status de norma jurídica. A ideia é transformar o direito de família em “direito das famílias”, argumentando que não há um único tipo de família.
Os defensores da doutrina sustentam que o divórcio impositivo deriva do princípio de que ninguém é obrigado a ficar casado. Contudo, a lei já pune o cárcere privado.
Riscos para o cônjuge vulnerável
Em audiência no Senado, a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, criticou o curto espaço entre o pedido e o registro do divórcio unilateral. Ela observou que o cônjuge mais vulnerável na relação corre maiores riscos. O açodamento do divórcio unilateral abre margem para questionamentos sobre direitos patrimoniais, alimentos, planos de saúde, entre outros. Um homem poderia pedir o divórcio a jato e deixar, da noite para o dia, sua ex-companheira dependente sem convênio médico ou pensão.
Necessidade de debate responsável
O debate exige responsabilidade do Senado. Casamento e divórcio são negócios jurídicos, e a celeridade é inimiga da celebração de bons negócios jurídicos. Não se trata de mero formalismo: a parcimônia e o rigor judicial, no caso de dissenso no divórcio, podem assegurar justiça, antevendo conflitos, evitando abusos e corrigindo erros.



