Dados atípicos em cidades de SP podem afetar divisão do IBS
Dados atípicos em cidades de SP podem afetar divisão do IBS

As cidades de Tuiuti e Santo Antônio do Jardim, ambas no interior de São Paulo, estão entre os municípios que apresentaram mudanças consideradas atípicas nos dados fiscais que serão usados na divisão de uma parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária. Segundo a Lei Complementar nº 227, essas informações ajudarão a definir a participação de cada município no montante reservado para a transição entre o sistema atual e o novo modelo tributário.

O levantamento foi feito pela empresa de tecnologia tributária ROIT, a partir de dados enviados pelas 31 prefeituras da área de cobertura do g1 Campinas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O sistema é mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional e reúne dados contábeis e fiscais de estados e municípios.

O que os dados mostram?

De acordo com a análise da ROIT, Santo Antônio do Jardim registrou queda de 45,2% na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) em 2025. Já Tuiuti teve um aumento de 113% em 2022. Esses percentuais ficaram fora do padrão definido pela metodologia do estudo e, por isso, devem ser conferidos, segundo a empresa.

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A ROIT ressalta que essas mudanças não significam, por si só, que houve erro nas declarações. Elas apenas indicam que os números merecem atenção antes que sejam usados no cálculo dos coeficientes municipais.

Por que isso importa?

O IBS foi criado pela Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro de 2023, e regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025. O novo imposto vai substituir gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal. Uma das principais mudanças é o princípio do destino: a arrecadação será destinada ao estado e ao município onde a operação for considerada realizada.

Esse local pode ser definido, por exemplo, pelo endereço de entrega do produto, pelo local onde o serviço foi prestado ou pelo domicílio do comprador, conforme prevê a Lei Complementar nº 214.

Para calcular a receita de referência de cada município, a Lei Complementar nº 227 determina que seja levado em conta:

  • a arrecadação do ISS;
  • a parcela do ICMS repassada pelo estado à prefeitura.

Serão usados os valores registrados entre 2019 e 2026. Antes do cálculo, esses números são corrigidos pela variação nominal da arrecadação total de todos os estados e municípios até 2026. Por isso, uma mudança em apenas um ano pode afetar a média, mas não define sozinha o coeficiente da cidade.

O coeficiente é calculado pela comparação entre a receita média do município e a receita média de todos os estados, municípios e do Distrito Federal. Esse índice será usado para dividir a parcela do IBS destinada à transição entre os dois sistemas.

O que pode explicar as variações?

Na metodologia da ROIT, quedas superiores a 40% ou aumentos acima de 100% geram um alerta para revisão. Segundo o líder da área de Governo da ROIT, Gelson Severo Filho, uma queda como a de Santo Antônio do Jardim pode ter várias explicações.

"Em 2024, por exemplo, uma indústria pode ter movimentado muito a construção civil e gerado bastante ISS. Depois, a arrecadação voltou ao patamar normal. Então, pode ser uma situação atípica, mas também pode ser uma inconsistência na declaração. Não dá para cravar que é erro", disse.

No caso de Tuiuti, os dados analisados mostram que o valor informado passou de cerca de R$ 282 mil, em 2021, para aproximadamente R$ 600 mil no ano seguinte. "O que pode explicar isso? O ano de 2021 pode estar subdeclarado; o ano de 2022 pode ter sido declarado a maior; o município pode ter feito uma força de fiscalização; ou alguma atividade que gerou muito ISS pode ter acontecido em 2022 e não em 2021. Temos todas essas possibilidades", explicou Gelson.

O executivo também destacou que a mudança para a tributação no destino altera a lógica de distribuição dos recursos. "Hoje, o produto ou o serviço prestado em determinado município faz com que aquela arrecadação fique no lugar do prestador. Amanhã, com a tributação no destino, o dinheiro não fica mais onde foi produzido, mas onde será consumido. Isso muda completamente a dinâmica de onde o dinheiro vai parar", afirmou.

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Próximas etapas

Segundo a ROIT, as prefeituras devem conferir os dados fiscais e contábeis antes da divulgação dos coeficientes e buscar a correção de possíveis problemas. A Lei Complementar nº 227 determina que o Comitê Gestor do IBS divulgue os coeficientes até 31 de agosto de 2027. O órgão também deverá informar quais valores foram usados, a origem dos dados e como os cálculos foram feitos.

Depois da publicação, estados, Distrito Federal e municípios terão 30 dias para contestar os índices. Em caso de questionamentos, o Comitê Gestor terá 90 dias, contados a partir da última contestação, para apresentar respostas e divulgar novos coeficientes, caso algum valor seja alterado.

Gelson ressalta que uma prefeitura pode contestar o próprio índice ou apontar problemas nos dados usados no cálculo. "O município pode contestar o próprio coeficiente, mas também pode ser contestado. Imagine que realmente o ano de 2022 de Tuiuti esteja errado. Outro município pode contestar esses números, fazendo com que o Comitê Gestor altere o coeficiente."

Para Gelson, a revisão das informações é essencial para evitar efeitos de longo prazo sobre o planejamento financeiro das cidades. "Isso pode atrapalhar todo o planejamento da cidade pelos próximos 50 anos", afirmou.

O que dizem as prefeituras?

O g1 entrou em contato com as prefeituras de Tuiuti e Santo Antônio do Jardim para comentar o levantamento. Até a última atualização desta reportagem, não havia recebido resposta. Caso os municípios se manifestem, o texto será atualizado.