TCU encontra irregularidades em 82% das emendas Pix fiscalizadas entre 2020 e 2024
TCU: 82% das emendas Pix têm irregularidades; prejuízo de R$ 49 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades em oito de cada dez emendas Pix fiscalizadas, em repasses feitos por parlamentares entre 2020 e 2024. A maior auditoria já realizada sobre essa modalidade não deve ter surpreendido o ministro Flávio Dino, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das ações que discutem sua constitucionalidade. Desde que assumiu o caso, Dino tenta impor transparência e rastreabilidade a um modelo que parece ter sido feito sob medida para dificultar seu controle. O novo relatório do TCU, porém, demonstra que esse esforço chegou ao seu limite.

Origens e funcionamento das emendas Pix

Instituídas pela Emenda Constitucional 105, de 2019, originária de proposta apresentada pela então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e relatada na Câmara por Aécio Neves (PSDB-MG), as chamadas emendas Pix passaram a permitir a transferência direta de recursos federais para Estados e municípios. Em sua concepção original, nem sequer exigiam a vinculação dos repasses a projetos específicos. Vendida como um mecanismo de desburocratização, a modalidade acabou transformando a simplificação dos procedimentos em simplificação do controle.

Números da auditoria

Os números mostram que o problema está longe de ser episódico. O TCU examinou 100 emendas Pix, que movimentaram R$ 198,1 milhões, e encontrou irregularidades em 82 delas, com indícios de prejuízo de R$ 49,1 milhões aos cofres públicos. Trata-se, porém, de apenas uma pequena parcela dos R$ 21 bilhões distribuídos por essa modalidade entre 2020 e 2024. Se a amostra refletir minimamente o padrão de execução das transferências especiais, o universo de recursos potencialmente comprometidos pode ser muito maior do que o já revelado pelas auditorias.

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Casos concretos de irregularidades

Não faltam exemplos concretos de como esse modelo tem servido de porta de entrada para irregularidades. Reportagem recente do Estadão mostrou que uma investigação da Polícia Federal identificou indícios de superfaturamento, conluio entre empresas ligadas a uma mesma família e obras fictícias financiadas com emendas Pix em municípios de Roraima. Em um dos casos, R$ 13 milhões destinados à construção de 300 casas populares resultaram na entrega de apenas uma unidade, ainda assim abandonada.

Resposta do STF e posição da PGR

Até aqui, Flávio Dino optou por tentar disciplinar o instrumento. Impôs exigências de transparência, planos de trabalho, contas específicas e mecanismos de rastreabilidade para reduzir as fragilidades do sistema. O relatório do TCU desmonta essa aposta. A auditoria identificou suspeitas de superfaturamento, fraude em licitações, pagamentos sem comprovação documental, desvio de finalidade e uso das contas das emendas como simples contas de passagem para dificultar o rastreamento do dinheiro. Há irregularidades justamente sobre as falhas de transparência e rastreabilidade que as decisões do Supremo buscavam corrigir. Não é por falta de alerta. Em 2024, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF que declarasse a inconstitucionalidade das emendas Pix. Para a Procuradoria-Geral da República, o modelo viola princípios constitucionais ao permitir a transferência direta de recursos federais sem convênio, sem finalidade previamente definida e sem mecanismos adequados de fiscalização, comprometendo a responsabilidade na gestão do dinheiro público e esvaziando a competência fiscalizatória do próprio Tribunal de Contas da União.

Conclusão: necessidade de declaração de inconstitucionalidade

O Supremo já testou o caminho da regulamentação, mas quando um mecanismo insiste em produzir os mesmos efeitos apesar de sucessivas tentativas de correção, o problema deixa de estar na sua execução e passa a residir em sua própria concepção. Assim como ocorreu com o orçamento secreto, cabe agora ao STF reconhecer que as emendas Pix ultrapassaram esse limite. Em vez de continuar tentando corrigir um modelo incompatível com os princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade e da legalidade, Flávio Dino deveria, sem mais delongas, conduzir a Corte à declaração de sua inconstitucionalidade.

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