TSE mantém inelegibilidade de Cláudio Castro até 2030; STF decide sucessão
TSE mantém Castro inelegível até 2030; STF decide sucessão

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recursos e manteve inelegível até 2030 o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL). Com o entendimento do TSE, agora caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que vai definir se a escolha do sucessor de Castro será por eleição direta, pelo voto popular, ou indireta, pela Assembleia Legislativa do Rio.

Condenação por abuso de poder

Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022. Desde que renunciou ao cargo de governador na véspera da cassação pelo TSE, em março, Cláudio Castro foi alvo de duas operações da Polícia Federal e acabou anunciando que desistiu de se candidatar a uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

Decisão aguardada pelo STF

A decisão do TSE é aguardada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir se a escolha do sucessor de Castro será por eleição direta ou indireta. O Supremo determinou, em abril, que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, exerça o cargo de governador até a análise das ações que questionam no tribunal o modelo de escolha do sucessor de Castro.

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Recursos julgados

Os ministros do TSE julgaram três recursos: do Ministério Público Eleitoral, de Cláudio Castro e do ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar. A maioria do TSE entendeu que ficou comprovada a prática de abuso nas eleições de 2022 pelo uso da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo e sem a divulgação de seus nomes, e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obtenção de vantagem na disputa eleitoral.

Argumentos do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral pede que o TSE reconheça que houve a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” de Cláudio Castro. O MP afirma que há uma contradição na ementa (documento que oficializa o resultado do julgamento) que traz apenas a cassação do mandato, que acabou considerada prejudicada, pois tanto Castro quanto o ex-vice-governador Thiago Pampolha já haviam renunciado aos cargos. O Ministério Público argumenta que a cassação do diploma é a punição prevista quando fica comprovado o abuso de poder político e econômico, sendo a cassação do mandato apenas consequência direta da perda do diploma. Na avaliação do MP, adotar que a renúncia impede cassar o diploma representaria um mecanismo de “blindagem” e premiaria uma manobra jurídica. Caso a tese do MP seja acolhida pelo TSE, a causa da vacância do cargo de governador seria eleitoral e, portanto, deveria ter sido convocada uma eleição direta, com voto popular.

Embate entre TSE e STF

Ao declarar o ex-governador inelegível, o TSE determinou que fossem convocadas eleições indiretas para o mandato-tampão. Em abril, o Supremo começou a analisar duas ações do PSD que questionam se as eleições no Rio para o mandato tampão devem ser diretas ou indiretas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, ou seja, para ter mais prazo para analisar o caso. Antes da paralisação, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram para ser a indireta pela Alerj, com voto secreto. O ministro Cristiano Zanin defendeu o voto direto da população, por entender que o ex-governador Cláudio Castro, do PL, renunciou para escapar da cassação do mandato na Justiça Eleitoral e manter seu grupo político no poder. Com a conclusão da análise dos recursos no TSE, a expectativa é de que o STF retome o julgamento das ações do PSD.

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Recurso da defesa

Em outra frente, o TSE julgou recursos das defesas de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, que teve o mandato de deputado estadual cassado. Os advogados de Castro apontam uma série de supostas questões processuais que justificariam a anulação do julgamento. Entre elas, a falta de uma prova direta que indicaria a responsabilidade de Castro nas irregularidades apontadas. “O acórdão é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou da anuência do ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência”, escreveram os advogados. Para a defesa, o ex-governador deveria ser submetido a um novo julgamento, com a observância do devido processo legal e com garantia a ampla defesa. A defesa de Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj e que está preso, também argumenta que o julgamento não expôs qual a ligação direta dele com os abusos reconhecidos pelo TSE, uma vez que não foi mencionado em um único depoimento.