O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026 está aberto para os eleitores de Rondônia. Quem estiver fora do município onde vota no dia da eleição pode fazer o pedido até 20 de agosto, pela internet ou presencialmente em cartórios eleitorais. Além do voto em trânsito, é possível requerer a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE), destinada a casos específicos previstos na legislação eleitoral.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
O voto em trânsito é voltado para eleitores que estarão em outro município na data da eleição. Antes de pedir, é necessário verificar se há vagas disponíveis no local de destino. Quem estiver em outro município de Rondônia poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente. A mesma regra vale para brasileiros que residem no exterior e estarão no Brasil no dia da votação.
Quem pode pedir a transferência temporária?
A Transferência Temporária de Seção Eleitoral é destinada a pessoas em situações especiais, conforme a Justiça Eleitoral. Entre os grupos que podem solicitar estão: mesários e convocados para trabalhar nas eleições; profissionais das forças de segurança e das Forças Armadas em serviço; juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e equipes de apoio; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, moradores de comunidades tradicionais e de assentamentos rurais; além de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação que têm direito ao voto.
Como fazer o pedido?
Eleitores com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem solicitar o voto em trânsito ou a transferência temporária pelo Autoatendimento Eleitoral, plataforma online disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral. Já quem não possui biometria ou prefere o atendimento presencial deve comparecer a qualquer cartório eleitoral de Rondônia com um documento oficial com foto. No pedido, é preciso informar o município e o local onde pretende votar, além de escolher se a solicitação vale para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
Prazos e orientações
O prazo final para solicitar o voto em trânsito é 20 de agosto. Já os pedidos de Transferência Temporária de Seção Eleitoral podem ser feitos até 28 de agosto. A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor tenha certeza da mudança antes de solicitar, pois, após a aprovação, será obrigatório votar no local escolhido. Se a viagem for cancelada, não será possível votar na seção original, sendo necessário justificar a ausência. Segundo a Justiça Eleitoral, é fundamental planejar com antecedência para evitar contratempos e garantir o exercício do voto.



